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Guia Completo sobre a Declaração do Imposto de Renda para MEI em 2024!

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Durante a temporada de Imposto de Renda, a incerteza costuma rondar os Microempreendedores Individuais (MEI). Em primeiro lugar, é importante entender que a obrigação de declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do rendimento tributável. Esse rendimento é diferente do lucro ou da receita bruta do empreendedor.

Como calcular o Rendimento Tributável MEI?

O rendimento tributável é obtido através de uma subtração da receita bruta anual do MEI pelo valor de isenção. Este valor de isenção varia de acordo com a área de atuação do empreendedor e é estipulado pela tabela de isenção.

Por exemplo, se uma empresa MEI obteve uma receita de R$ 80.000,00 durante um ano, e considerando a alíquota de 32% para prestadores de serviço, o valor de isenção será de R$ 25.600,00.

As despesas também devem ser consideradas neste cálculo e devem ser abatidas do total. Portanto, a fórmula para calcular o Faturamento do MEI seria:

Rendimento Tributável do MEI:

  • Cálculo:
    • Receita bruta anual – valor de isenção – despesas.
    • Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 10.000,00 = R$ 44.400,00.
  • Valor de isenção:
    • Varia de acordo com a área de atuação do MEI.
    • Tabela de isenção disponível online.

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

Guia Completo sobre a Declaração do Imposto de Renda para MEI em 2024!
Guia Completo sobre a Declaração do Imposto de Renda para MEI em 2024!

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Como funciona a Declaração do Imposto de Renda para MEIs?

Na declaração de Imposto de Renda, o valor da parcela isenta, nesse caso, R$25.600,00, deve ser lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. Já o rendimento tributável, que seria R$35.400,00, deve ir para o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com o CNPJ e nome do MEI.

Sabendo disso, você pode determinar se a pessoa física do MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.

Declaração do Imposto de Renda para MEI:

  • Obrigatoriedade:
    • Rendimento tributável superior a R$ 28.559,70.
    • Outros critérios (verifique no site da Receita Federal).
  • Preenchimento da declaração:
    • Parcela isenta: campo “Rendimentos Isentos”.
    • Rendimento tributável: campo “Rendimentos Tributáveis”.
    • Informar CNPJ e nome do MEI.

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Quais os prazos para enviar a DASN-SIMEI?

Segundo o portal do Governo Federal, a DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Sendo assim, a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023 tem prazo até dia 31 de maio de 2024.

O atraso na entrega da DASN-SIMEI sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50,00. Essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Prazos para enviar a DASN-SIMEI:

  • Data limite: 31 de maio do ano seguinte.
  • Ano-calendário de 2023: prazo final em 31 de maio de 2024.
  • Multa por atraso: 2% ao mês, limitada a 20%.
  • Valor mínimo da multa: R$ 50,00.

É fundamental se planejar e acompanhar os prazos para evitar multas e para assegurar a regularidade fiscal do seu negócio.