Guia para Idosos declararem o Imposto de Renda COMPLETO! Não Perca!
Na época da declaração do Imposto de Renda 2024, os aposentados, sejam eles pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por regimes próprios, devem ficar atentos. É necessário informarem à Receita Federal sobre o valor do benefício recebido no ano anterior, ou seja, 2023. Além disso, outras rendas, caso existam, também devem ser declaradas.
O que Declarar:
- Aposentadoria (INSS ou regimes próprios):
- Valor recebido em 2023.
- Outras rendas:
- Emprego.
- Pensão.
- Aluguel.
- Investimentos.
- Bens:
- Imóveis.
- Veículos.
- Saldo em conta corrente.
- Ações.
- Renda isenta e não tributável:
- Caderneta de poupança.
- Valores atrasados do INSS:
- Precatórios.
Prazo para Declarar:
- 15 de março a 31 de maio de 2024.
O que Mudou na Regra de Imposto de Renda para Idosos?
Dentre as informações que devem ser declaradas, estão os bens, investimentos, renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança. Vale lembrar que valores atrasados do INSS, como precatórios e RPVs também devem ser informados.
O prazo para a prestação de contas inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. Os idosos devem ter atenção redobrada para cumprir essas obrigações dentro do período estabelecido, evitando assim possíveis pendências junto à Receita Federal.
Abate para Idosos:
- Aposentados com mais de 65 anos:
- Direito a abater parcela extra no imposto.
- Valor limite para 2023: R$ 24.751,74.

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Quais Datas de declaração do Imposto de Renda para idosos do INSS?
A data de início para a entrega da declaração do Imposto de Renda é dia 15 de março, e o prazo se estende até 31 de maio. É vital que os idosos fiquem atentos a essas datas para garantir a regularidade na declaração do Imposto de Renda e evitar pendências com a Receita Federal.
O que eu preciso saber para declarar o Imposto de Renda sendo Idoso?
Além de informar a aposentadoria, os idosos também devem incluir na declaração eventuais rendimentos provenientes de emprego. Caso exista acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão, ambos devem ser informados.
É importante ressaltar que os aposentados com idade superior a 65 anos têm o direito de abater uma parcela extra no Imposto de Renda, contando a partir do mês de aniversário. O valor limite para o exercício de 2023 é de R$ 24.751,74.
Vale destacar que o informe de rendimentos do INSS pode ser acessado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Isso facilita o processo, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social para obter o extrato.
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Como obter informe de rendimentos do INSS?
Os idosos que preparam a declaração do Imposto de Renda podem acessar o informe de rendimentos do INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS, além de encontrá-lo na rede bancária. Isso elimina a necessidade de visitar uma agência da Previdência Social para obter o comprovante.
O que é Obrigado na hora de declarar o Imposto de Renda?
Na tentativa de otimizar o valor a ser restituído ou até mesmo reduzir o imposto a ser pago, os idosos aposentados podem deduzir despesas legais. Entre elas, gastos com saúde e educação, sejam próprios ou de dependentes.
Apesar de não existir limite para dedução de gastos com saúde, é fundamental possuir documentos que comprovem essas despesas. Isso evita possíveis complicações com a malha fina da Receita Federal.
Declaração Obrigatória:
- Aposentadoria.
- 13º salário.
- Precatório do INSS ou RPV (atrasados).
- Pagamento do advogado.
- Previdência privada.
- Empréstimo consignado.
- Aposentadoria por invalidez.
- Aluguel recebido.
- Declaração de bens.
- Gastos com saúde.
Por fim, é importante frisar que é obrigatória a declaração de diversas informações. Dentre elas, aposentadoria, 13º salário, precatório do INSS ou RPV, atrasados do ano-base, pagamento do advogado, previdência privada, empréstimo consignado, aposentadoria por invalidez, aluguel recebido, declaração de bens e gastos com saúde.