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Idade Mínima da Aposentadoria do INSS será alterada em Janeiro! Veja detalhes!

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As novas regras para a aposentadoria do INSS que entram em vigor a partir de 2024 trazem várias mudanças significativas. Com o início dessas alterações, agora é mais do que nunca crucial estar ciente de como elas podem impactar o direito à aposentadoria e o cálculo deste benefício.

Que dia começa a valer essas mudanças no INSS?

Idade Mínima da Aposentadoria do INSS será alterada em Janeiro! Veja destalhes!
Idade Mínima da Aposentadoria do INSS será alterada em Janeiro! Veja destalhes!

Essas mudanças, que começam no dia 1º de janeiro de 2024, foram decretadas pela Reforma da Previdência (EC 103) em 2019 como parte das regras de transição. Elas incluem a introdução da idade mínima progressiva para se aposentar e um novo sistema de pontos.

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Quais são as mudanças na aposentadoria do INSS?

Uma das principais reformas é o sistema de pontos. Combinando a idade do trabalhador e o tempo de contribuição total, o trabalhador precisará agora atingir um mínimo de 101 pontos para se aposentar, no caso dos homens, e 91 pontos para as mulheres. Essa pontuação subirá gradativamente até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Para quem completou o tempo de contribuição necessário, mas não alcança os pontos suficientes, há uma mudança significativa na idade mínima para a aposentadoria. Agora, a idade mínima necessária aumentará em seis meses por ano. Para 2024, os homens deverão ter 63 anos e meio, enquanto as mulheres terão que ter 61 anos para se aposentar. Até 2031, a idade mínima para as mulheres será de 62 anos e, para os homens, chegará a 65 anos em 2027.

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Como essas mudanças afetarão meu valor de aposentadoria?

O valor do benefício de aposentadoria será calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994. A média resultará em 60% do valor do benefício, adicionando 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

O teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência, atualmente R$ 7. 507, 49, deve ser levado em consideração. Não importa quanto o trabalhador ganhou ou contribuiu durante sua vida profissional, ele não vai receber mais do que este valor na aposentadoria.

Com as novas regras, é crucial que todos prestem muita atenção aos seus direitos e às regras de transição para obter o melhor benefício possível. Somente com esse entendimento, será possível planejar adequadamente para a aposentadoria e garantir um futuro financeiro estável e seguro.