Imposto de Renda 2024: Saiba como a Nova Lei Isentará 13,7 milhões de Contribuintes!
No próximo 2024, várias alterações do Imposto de Renda (IR) ocorrerão como resultado de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A principal mudança está relacionada ao aumento da faixa de isenção. Esta passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A Receita Federal anunciou a aprovação de um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 para implementar a nova faixa de isenção, que agora é de R$ 2.640 – o que equivale a dois salários mínimos atuais de R$ 1.320.
A consequência dessa mudança é significativa: aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, de acordo com a projeção da própria Receita Federal. Além disso, o governo prometeu aumentar ainda mais a isenção até 2026, chegando a R$ 5 mil – que coincide com o último ano do terceiro mandato de Lula.
Como ficará a tabela do Imposto de Renda em 2024?

A última vez que a tabela do IR passou por uma correção integral foi em 1996. Desde então, a defasagem acumulada chegou a 155%, com base no IPCA até maio de 2023, segundo a Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Outra atualização parcial ocorreu durante o governo de Dilma Rousseff (PT), onde a faixa de isenção foi fixada em R$ 1.903,98 e permaneceu assim até 2023.
A nova tabela entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2023, mas suas implicações para as pessoas físicas serão sentidas somente a partir da declaração de 2024 (ano-base 2023).
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Qual é a nova dedução?
Para implementar a nova faixa de isenção de R$ 2.640, a Receita Federal estendeu a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. De acordo com Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, o contribuinte pode optar por usar o desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, de R$ 528.
Caso as deduções do contribuinte não superem os R$ 528, será possível optar por essa dedução simplificada. A advogada tributária Giuliana Burger do Velloza Advogados explicou que este custo simplificado é geralmente aplicado anualmente pelo empregador, que calcula-o para seu funcionário.
Entretanto, a medida será opcional e quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.
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