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Imposto de Renda 2024: Saiba como a Nova Lei Isentará 13,7 milhões de Contribuintes!

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No próximo 2024, várias alterações do Imposto de Renda (IR) ocorrerão como resultado de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A principal mudança está relacionada ao aumento da faixa de isenção. Esta passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A Receita Federal anunciou a aprovação de um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 para implementar a nova faixa de isenção, que agora é de R$ 2.640 – o que equivale a dois salários mínimos atuais de R$ 1.320.

A consequência dessa mudança é significativa: aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, de acordo com a projeção da própria Receita Federal. Além disso, o governo prometeu aumentar ainda mais a isenção até 2026, chegando a R$ 5 mil – que coincide com o último ano do terceiro mandato de Lula.

Como ficará a tabela do Imposto de Renda em 2024?

A última vez que a tabela do IR passou por uma correção integral foi em 1996. Desde então, a defasagem acumulada chegou a 155%, com base no IPCA até maio de 2023, segundo a Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Outra atualização parcial ocorreu durante o governo de Dilma Rousseff (PT), onde a faixa de isenção foi fixada em R$ 1.903,98 e permaneceu assim até 2023.

A nova tabela entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2023, mas suas implicações para as pessoas físicas serão sentidas somente a partir da declaração de 2024 (ano-base 2023).

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Qual é a nova dedução?

Para implementar a nova faixa de isenção de R$ 2.640, a Receita Federal estendeu a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. De acordo com Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, o contribuinte pode optar por usar o desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, de R$ 528.

Caso as deduções do contribuinte não superem os R$ 528, será possível optar por essa dedução simplificada. A advogada tributária Giuliana Burger do Velloza Advogados explicou que este custo simplificado é geralmente aplicado anualmente pelo empregador, que calcula-o para seu funcionário.

Entretanto, a medida será opcional e quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

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