Imposto de renda para aposentados e pensionistas: Veja como Declarar!
Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, com exceção da pensão alimentícia, são tributáveis, segundo a tabela da Receita Federal para 2023. Desta forma, esses rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda 2024 se o contribuinte estiver enquadrado nas condições de obrigatoriedade.
Neste ano, o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas manteve-se em R$ 1.903,98. Apesar do aumento do limite de isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos em maio de 2023, esse aumento não se aplica a rendimentos de aposentadoria e pensão, conforme destaca Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB.
Leia mais: Farmácia Popular 2024: Investimento de R$ 5,4 bilhões Beneficia 22 Milhões de Brasileiros!
Orientações para declarar os rendimentos no imposto de renda em 2024!
Para aposentados e pensionistas com idade abaixo de 65 anos, o total dos rendimentos de aposentadoria e pensão deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, seja pelo titular ou pelo dependente.
No entanto, ao completar 65 anos, o contribuinte tem direito a uma isenção extra sobre estes rendimentos. A partir do mês de aniversário, há uma parcela adicional de isenção de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 ao ano.
É importante ressaltar que esta isenção válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.

Como declarar múltiplos ganhos?
Se o aposentado continuar a trabalhar e a receber salário, terá de declarar e pagar o imposto sobre estes rendimentos, mesmo com mais de 65 anos. Estes rendimentos devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que recebem de mais de uma fonte, apenas poderão usufruir da parcela adicional de isenção uma única vez, independente da quantidade de fontes.
Isenção total no imposto de renda 2024!
A isenção total do Imposto de Renda é direito de quem recebe aposentadoria decorrente de uma doença grave listada na legislação fiscal ou devido a um acidente de trabalho. Para isso, é necessária a comprovação da enfermidade por meio de laudo pericial oficial, emitido pelo serviço médico da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Não há limites de valor para esta isenção.
Leia mais: Inscritos no Bolsa Família Ganham NOVO BENEFÍCIO! VEJA QUAL!