INSS anuncia Pagamento do Décimo Terceiro em 2024! Veja sua elegibilidade ao benefício!
O pagamento do décimo terceiro em 2024, também conhecido como gratificação natalina, é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o pagamento dessa gratificação, quem tem direito e como é calculado o valor recebido pelos empregados.
Para garantir seus direitos corretamente, é fundamental estar atento aos prazos e condições de pagamento, que podem variar entre trabalhadores contratados em regime CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Acompanhe todos os detalhes abaixo.
Como é Feito o Pagamento do Décimo Terceiro?
O pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas partes pelos empregadores. No caso de optar pela divisão, a primeira parcela do décimo terceiro, correspondente a 50% do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro, sem qualquer dedução. Essa data também é válida para o pagamento integral do benefício.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, porém, com desconto de Imposto de Renda e o INSS. Vale lembrar que essa dedução não se aplica na primeira parcela.

Aposentados e Pensionistas Recebem de Forma Diferente?
Sim, há uma diferença para aposentados e pensionistas. Em 2024, o pagamento do décimo terceiro foi antecipado pelo governo federal. Os aposentados e pensionistas receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 24 de maio e 7 de junho. Essa antecipação visa facilitar a organização financeira desses grupos.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Tem direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e que atuaram por pelo menos 15 dias em 2024. Em caso de demissão, o trabalhador ainda mantém o direito desde que a rescisão não tenha sido por justa causa.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao benefício:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto os que recebem benefícios assistenciais;
- Segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2024;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de um sindicato;
- Trabalhadores domésticos.
Qual é o Valor do Décimo Terceiro?
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado no ano. Para calcular, deve-se dividir a remuneração integral por 12 e, em seguida, multiplicar pelo número de meses trabalhados (se o trabalhador atuou por mais de 15 dias no mês).
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário mínimo de R$ 1.412,00, e trabalhou 6 meses completos, o cálculo será: R$ 1.412 / 12 = R$ 117,67. Em seguida, multiplica-se esse valor pelos meses trabalhados: 117,67 x 6 = R$ 705,96. Esse seria o valor do décimo terceiro a ser recebido por esse trabalhador.
É importante que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e prazos para garantir que o pagamento do décimo terceiro seja realizado conforme previsto pela legislação trabalhista. Caso haja qualquer irregularidade, é aconselhável procurar orientação de um especialista ou de um sindicato de classe.
Assim, você garante seus direitos e pode planejar suas finanças de forma mais tranquila no final do ano. Se você tiver mais dúvidas sobre o décimo terceiro de 2024, consulte um contador ou advogado trabalhista para obter mais informações personalizadas para sua situação.
**Texto sob supervisão de Diogo Max