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INSS: novidades de HOJE sobre a revisão da vida toda do STF! Confira

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A notável possibilidade da chamada “Revisão da Vida Toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem causado agitação entre aposentados e pensionistas brasileiros. Esse termo se refere à inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias, o que tende a aumentar os benefícios para uma parcela dos segurados.

O Supremo Tribunal Federal e a Revisão da Vida Toda

Recentemente, essa questão foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a constitucionalidade do reajuste, assegurando aos segurados o direito de contar as contribuições feitas antes de julho de 1994 para o cálculo das aposentadorias. A revisão do recurso contra essa decisão deverá ser retomada em 20 de março de 2023.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a revisão não deverá incluir os benefícios previdenciários já extintos, e deve se aplicar apenas às parcelas a serem recebidas a partir de dezembro de 2022.

Novidades de HOJE sobre a revisão da vida toda do STF! Confira
Novidades de HOJE sobre a revisão da vida toda do STF! Confira

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Quais Segurados Poderão Solicitar a Revisão?

A revisão deve ser pedida pela via judicial, e estão elegíveis para ela aqueles segurados que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Ingressaram no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994 (com carteira assinada ou como contribuintes individuais).
  • Fizeram contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994, e depois recolhimentos sobre valores mais reduzidos.
  • Receberam a primeira parcela da aposentadoria há menos de dez anos.
  • Aposentaram-se antes da última reforma previdenciária, realizada em novembro de 2019.
  • Receberam seus benefícios de acordo com a lei 9.876, de 1999.

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Como aderir ao Meu INSS?

Para aderir ao Meu INSS, siga estas etapas:

  1. Acesse o site oficial do Meu INSS em meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar” no canto superior direito da página;
  3. Selecione a opção “Login” se você já possui um cadastro ou “Cadastre-se” se for o seu primeiro acesso;
  4. Para se cadastrar, preencha os campos solicitados com suas informações pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, entre outros;
  5. Após preencher os dados, clique em “Próxima”;
  6. Na próxima etapa, crie uma senha para acessar o sistema. Siga as orientações de segurança para criar uma senha forte e de fácil memorização;
  7. Após criar a senha, clique em “Cadastrar”;
  8. Você receberá um código de confirmação no seu e-mail ou telefone cadastrado. Insira o código no campo correspondente e clique em “Confirmar”;
  9. Pronto! Seu cadastro no Meu INSS foi concluído com sucesso. Agora você pode acessar os serviços disponíveis no sistema, como agendar atendimentos, solicitar benefícios, entre outros.

Certifique-se de guardar suas informações de acesso com segurança e não compartilhá-las com terceiros.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda está relacionada à Lei 9.876/1999 e é aplicável apenas a quem se aposentou ou tem direito a alguma regra de direito adquirido com base nas normas vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019. Portanto, têm direito à revisão da vida toda:

  1. Aqueles que se aposentaram com as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  2. Indivíduos que possuem o direito adquirido de se aposentar com alguma das regras válidas durante esse período;
  3. Quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos;
    • O prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício;
  4. Quem contribuiu para a previdência antes de julho de 1994.

É importante observar que as regras de direito adquirido são aplicáveis entre 29/11/1999 e 12/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?

O cálculo da revisão da vida toda envolve os seguintes passos:

  1. Calcule a média dos 80% maiores salários desde o início de suas contribuições para a previdência;
  2. Converta as moedas antigas brasileiras para o Real, a moeda atual;
  3. Atualize monetariamente essas moedas para refletir os valores atuais;
  4. Atualize o cálculo com base na nova média salarial.

É fundamental que o cálculo seja realizado por um profissional capacitado e especializado em cálculos previdenciários, pois o Brasil teve diversas moedas antes do Plano Real, lançado em julho de 1994.

As moedas antigas incluem: Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Cruzado, Cruzado Novo, Cruzeiro, Cruzeiro Real e Real. Cada uma delas teve períodos de vigência específicos, e a conversão adequada é essencial para calcular corretamente a revisão da vida toda.

Qual o impacto da revisão da vida toda?

Se o STF mantiver a decisão favorável à revisão da vida toda, haverá uma elevação no rendimento de muitos aposentados e pensionistas.

Entretanto, é fundamental destacar que não são todos os segurados que serão beneficiados. O impacto nas aposentadorias vai depender das contribuições feitas antes do período de julho de 1994 e de como essas alterações afetam o cálculo do benefício de cada segurado.

Todos os processos que contemplam a revisão da vida toda foram suspensos até o julgamento do recurso pelo STF. Assim, os segurados que têm interesse em revisar suas aposentadorias deverão aguardar a conclusão desse julgamento para compreender seus direitos.

Se a revisão da vida toda for aprovada pelo STF, os segurados poderão receber os valores retroativos referentes aos últimos dez anos. Esse montante pode representar uma soma considerável para muitos beneficiários, criando uma grande expectativa em torno da decisão final do Supremo.