Jornal dia
Seu jornal de notícias

Justificativa Eleitoral: Prazo e Procedimento Após Ausência nas Eleições!

0

No Brasil, o voto é um direito e também um dever para a maior parte da população. Há regras específicas para aqueles que, por algum motivo, não compareceram à urna no dia da eleição. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelaram uma abstenção de 21,7% no primeiro turno das eleições do último domingo (6). Muitos eleitores ainda não se atentaram aos prazos e meios disponíveis para justificar essa ausência.

Para aqueles que não justificaram a ausência no dia da eleição, há um prazo estabelecido até o dia 5 de dezembro para realizar o procedimento. É importante que o eleitor esteja atento, pois se a cidade onde vota tiver um segundo turno e ele não puder comparecer novamente, será necessário fazer uma nova justificativa.

Como Justificar a Ausência nas Eleições?

A ausência nas seções eleitorais precisa ser justificada, sob pena de penalidades. O TSE oferece algumas alternativas práticas para quem precisa realizar esse procedimento. Primeiramente, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) pode ser utilizado. Este formulário está disponível no site do TSE e precisa ser entregue pessoalmente no cartório eleitoral ou enviado por correio.

Outra possibilidade é utilizar o sistema Justifica disponível no site do TSE. Nesses casos, a justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral avalia essas solicitações, e se forem indeferidas, há a aplicação de multa.

Quais São os Prazos Para Justificar a Ausência?

Os prazos para justificar a ausência são diferentes para cada turno das eleições. Assim, o eleitor que faltou ao primeiro turno deve ficar atento à data limite para essa justificativa. O mesmo vale para o segundo turno, se for o caso. Quem não compareceu nas duas ocasiões precisará justificar ambos os turnos separadamente.

  • Até 5 de dezembro de 2024: justificativa para ausência no primeiro turno.
  • Até 7 de janeiro de 2025: justificativa para ausência no segundo turno.

Por Que é Importante Justificar o Voto?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para adolescentes de 16 a 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, para os que têm o voto obrigatório, é crucial justificá-lo em caso de ausência, salvo em casos excepcionais como possuir título registrado em áreas sem eleições municipais, como Brasília e Fernando de Noronha, ou morar no exterior.

Consequências da Não Justificação do Voto

Não justificar a ausência nas eleições pode levar a algumas complicações legais e burocráticas. O eleitor em dívida com a Justiça Eleitoral pode enfrentar dificuldades para:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber remunerações de órgãos públicos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Renovar a matrícula em instituições de ensino público.

A inscrição eleitoral também pode ser cancelada se o eleitor não votar em três turnos consecutivos, não justificar a ausência e não pagar a multa pertinente, afetando negativamente sua situação perante a Justiça Eleitoral.