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Preparam-se os beneficiários do programa Bolsa-Família, pois foi confirmado pelo Governo Federal que o começarão o repasse dos benefícios para o mês de dezembro na próxima semana. Seguindo o calendário oficial do programa, os pagamentos ocorrerão nos dias 11 a 22 do mês.
O programa Bolsa-Família fornece apoio a aproximadamente 22 milhões de famílias em todo o Brasil. O seu objetivo principal é garantir direitos básicos como alimentação, educação e saúde. Dentro desse contexto, a regularidade do repasse financeiro é vital para manter esses direitos acessíveis a todos os beneficiários do programa.
Quando ocorrerá o pagamento do benefício do Bolsa-Família em dezembro?

A distribuição dos benefícios do Bolsa-Família é organizada seguindo um calendário determinado pelo Número de Identificação Social (NIS). Este método é utilizado para organizar a entrega dos benefícios e para evitar tumultos nos locais de pagamento.
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Calendário do bolsa-família de dezembro!
A seguir, disponibilizaremos o cronograma completo dos pagamentos do Bolsa-Família referentes ao mês de dezembro, a fim de esclarecer todas as suas dúvidas:
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro;
- NIS final 0: 22 de dezembro;
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Quais os requisitos para ser um beneficiário do programa Bolsa-Família?
Para ser um beneficiado pelo Bolsa-Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218. Por exemplo, se imaginarmos uma família de seis pessoas onde um membro ganha um salário-mínimo (R$ 1.302), a renda per capita seria de R$ 217, fazendo com que essa família possa se inscrever para receber o benefício.
Como faço para receber o Bolsa-Família?
É importante destacar que todas as famílias que desejam se candidatar ao Bolsa-Família devem estar inscritas no Cadastro Único, com todos os dados corretamente atualizados. Este cadastro é realizado em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante o processo de inscrição, é necessário apresentar o CPF ou o título de eleitor.
É importante lembrar que mesmo estando inscrita no Cadastro Único, a família não é automaticamente incluída no Bolsa-Família.
Os valores do Bolsa-Família variam conforme a condição da família, podendo acumular até três benefícios simultaneamente. O saque do benefício pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, mediante correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e também em unidades itinerantes.