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Licença-maternidade estendida para MEI: Saiba Como Solicitar

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Sem dúvidas, uma das principais dúvidas das mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEI) é sobre o direito à licença-maternidade. Esse assunto torna-se ainda mais complicado quando falamos da licença-maternidade estendida. Mas, afinal, MEI tem direito a essa extensão do período de licença? Vamos entender melhor este assunto!

Primeiramente, saiba que a resposta para a pergunta inicial é sim. Aquela pessoa que se enquadra como MEI tem, sim, direito à licença-maternidade, seja pelo período após o nascimento da criança, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou ainda filho natimorto.

Você sabe o que é a licença-maternidade estendida?

Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

A extensão da licença-maternidade está diretamente associada ao Programa Empresa Cidadã. As empresas que participam do projeto ganham benefícios fiscais para oferecer benefícios aos seus funcionários, como a extensão do período de licença-maternidade e paternidade.

Originalmente, a licença-maternidade é de 120 dias e a licença-paternidade é de 5 dias, conforme garantido pela Constituição Federal. No entanto, através do Programa Empresa Cidadã, a licença é estendida para 180 dias para as mães e 20 dias para os pais. É, sem dúvida, uma grande vitória tanto para as empresas participantes, que conseguem incentivos fiscais, quanto para as mães, que têm uma significantemente maior de tempo para fortalecer o vínculo afetivo com os filhos.

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Mas a MEI tem direito a essa extensão da licença-maternidade?

Por ser caracterizada como uma empresa, a MEI não tem direito ao benefício da licença-maternidade estendida. No entanto, é importante frisar que a MEI tem acesso à licença-maternidade normal, uma vez que também contribui com a Previdência Social.

Para ter direito a este auxílio, a MEI deve cumprir algumas exigências: pagamento em dia do DAS, ter contribuído por, pelo menos, 10 meses antes da solicitação do benefício, não possuir outra fonte de renda além da MEI e não exercer outra atividade remunerada durante a licença.

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Como solicitar a licença maternidade para MEI?

Através do aplicativo ou site “Meu INSS”, a MEI pode solicitar o benefício de forma simples e rápida. O processo envolve a entrada no site ou aplicativo com o CPF e a senha do Gov.br, clicar na opção “Novo Pedido”, selecione a aba “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” e clicar na opção “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano” , a depender da situação da MEI. Em seguida, será necessário a atualização de dados de contato (se necessário). Para finalizar, é só seguir as instruções na tela e anexar os documentos exigidos.

Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e, em caso de aprovação, enviará a carta de concessão através do Portal Meu INSS com todas as informações sobre o benefício e como recebê-lo.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a compreender melhor a situação da licença-maternidade, principalmente o aspecto estendido, no cenário da MEI. O conhecimento dos seus direitos é fundamental, não é mesmo?