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Lula estende Desoneração da Folha de Pagamentos até o fim do ano

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Recentemente, o Senado e a Câmara dos Deputados deram sinal verde para um projeto essencial que trata da desoneração da folha de pagamentos. Esse projeto tem um impacto direto nos setores que mais empregam no país, ao estabelecer uma reoneração progressiva até 2028.

Para municípios com população de até 156 mil habitantes, essa transição será concluída em janeiro de 2027. A medida atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia estipulado um prazo para a aprovação do texto, assegurando uma tentativa de equilíbrio fiscal para os próximos anos.

Desoneração da Folha: Entenda o Projeto

O projeto de desoneração permite que empresas de 17 setores específicos substituam a contribuição previdenciária, que é de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do negócio. Essa alíquota pode variar de 1% a 4,5%, dependendo do setor e do tipo de serviço prestado.

Quais Setores são Beneficiados pela Desoneração?

A seguir, listamos algumas das principais categorias incluídas no projeto:

  • Indústria: Setores de couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, e maquinário.
  • Serviços: Envolve TI & TIC, call centers e comunicações.
  • Transportes: Inclui transporte rodoviário de cargas, transporte urbano de passageiros e metroferroviário.
  • Construção: Engloba construção civil e pesada.

A proposta prevê que, especificamente para municípios menores (com até 156 mil habitantes), a alíquota da contribuição previdenciária será reduzida de 20% para 8%. Esta medida visa auxiliar as administrações locais na gestão de seus recursos, impulsionando, assim, o desenvolvimento econômico dessas regiões.

Como Será Implementada a Transição Gradual?

A transição será feita de forma ordenada, em diferentes fases, conforme descrito abaixo:

  1. Primeira Fase
    • Contribuição previdenciária: Isenta (0%)
    • Contribuição sobre faturamento: de 1% a 4,5%
  2. Segunda Fase
    • Contribuição previdenciária: 5%
    • Contribuição sobre faturamento: de 0,8% a 3,6%
  3. Terceira Fase
    • Contribuição previdenciária: 10%
    • Contribuição sobre faturamento: de 0,6% a 2,7%
  4. Quarta Fase
    • Contribuição previdenciária: 15%
    • Contribuição sobre faturamento: de 0,4% a 1,5%
  5. Quinta e Última Fase
    • Contribuição previdenciária: 20% (reoneração total)
    • Contribuição sobre faturamento: Isenta (0%)

Medidas de Compensação para a Perda de Arrecadação

Para equilibrar as perdas de arrecadação do governo, o projeto inclui diversas medidas de compensação:

  • Renegociação de Dívidas: Implementação do programa “Desenrola Agências Reguladoras” para renegociar multas pendentes.
  • Repatriação de Recursos: Prazo de 90 dias para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda.
  • Atualização de Bens: Permissão para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda.
  • Pente Fino: Revisão rigorosa dos benefícios pagos de maneira irregular ou por meio de fraudes.
  • Taxação de Compras Internacionais: Tributação de 20% em compras de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

Conforme o Banco Central, uma das fontes de compensação poderá ser os R$ 8,5 bilhões em recursos esquecidos em instituições financeiras. No entanto, a instituição adverte que esses valores não devem ser considerados como receita principal para o cálculo das finanças do governo, focando apenas na diferença entre arrecadação e despesas, excluindo os juros da dívida pública.

Esta nova legislação tem como objetivo principal fornecer alívio fiscal aos setores que mais contribuem para a criação de empregos, ao mesmo tempo que busca manter o equilíbrio das contas públicas. A ideia é incentivar o crescimento econômico ao facilitar a vida das empresas e gestores municipais durante o período de transição.