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MEI 2024: Saiba as Novas Contribuições e Regras em 2024!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um ajuste nos valores de contribuição em 2024. O valor passará de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral, o que representa 5% do salário mínimo. Na categoria de MEI Caminhoneiro, o valor aumentará de R$ 158,40 para R$ 169,44, ou seja, 12% do salário mínimo.

O MEI precisa ficar atento ao pagamento mensal dessa contribuição. Através dela o empreendedor individual assegura benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Impostos e Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Os tributos devidos pelos MEIs são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento inclui não só a contribuição previdenciária, como também os impostos referentes à atividade exercida pelo MEI.

Existem variações no valor do DAS: os MEIs que exercem atividades de comércio e indústria devem acrescer R$ 1 por mês no valor do documento. Os que exercem atividades que implicam prestar serviço, a soma é de R$ 5.

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Obrigações do MEI

Além de cumprir com os pagamentos mencionados, o MEI tem outras obrigações a observar no ano de 2024. Entre elas estão a adesão ou regularização do Simples Nacional até 31 de janeiro; a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio; e a emissão regular de notas fiscais.

O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

A atenção aos novos valores e prazos é fundamental para manter a regularidade como MEI e aproveitar os benefícios que essa categoria oferece.

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Dica para o empreendedor

Com foco na organização e planejamento, é recomendado que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Apesar de não ser obrigatório entregá-lo em nenhum órgão, esse relatório deve ser arquivado, junto às notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de cinco anos.

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