MEI: Confira as novas regras para emissão de nota fiscal
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, o próximo mês de setembro traz consigo uma série de alterações significativas em torno da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Isso tem levantado um monte de perguntas por entre os empreendores, com a intenção principal de simplificar e padronizar os procedimentos fiscais por todo o país.
No ano passado, precisamente em 30 de junho, o desenvolvimento decisivo ocorreu quando a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras organizações, inauguraram a Plataforma de Administração Tributária Digital. A plataforma tem planos para fornecer uma norma unificada para a NFS-e, respeitando as características distintas das mais de cinco mil regras municipais atualmente em vigor no Brasil.
Quais foram as alterações?

Em virtude da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional incorporou alterações na regulamentação do Simples Nacional. De acordo com essa resolução, agora os municípios têm permissão para solicitar aos MEIs a emissão da NFS-e, com base no padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Em resumo, os municípios agora têm a responsabilidade de instituir regulamentações relativas à emissão de nota fiscal, optando por seguir o formato padrão nacional ou se adaptar à estrutura nacional estabelecida.
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Quem está obrigado a emitir a NFS-e?
Os MEIs terão a obrigatoriedade de emitir a NFS-e conforme o tipo de cliente que contrata o serviço. Eles poderão optar pela criação de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, produzir um documento adequado ao padrão nacional, ou até mesmo usar um documento fiscal específico do município. No entanto, a obrigatoriedade varia. Se o serviço for contratado por um indivíduo, a emissão da NFS-e é opcional. Contudo, caso o serviço seja contratado por uma empresa, o MEI deverá, compulsoriamente, emitir a NFS-e.
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