MEI: ENTENDA os Segredo para se livrar das suas dívidas!
O prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenos empresários negociarem suas dívidas ativas com a União está chegando ao fim. Nesta quinta-feira (28), às 19h (horário de Brasília), termina o prazo para a adesão às transações tributárias, permitindo descontos, entrada facilitada e outras vantagens para a regularização dos débitos com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os valores mínimos das prestações são de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais empresários.
De acordo com o Sebrae, as negociações podem ser feitas digitalmente, através do Portal Regularize, um serviço oferecido pela PGFN. Este portal permite ao empresário realizar simulações para encontrar o modelo de negociação que melhor atende à sua situação financeira.
Como negociar dívidas para MEI?

Existem critérios e procedimentos específicos para aderir à negociação de dívidas. O governo oferece quatro formas de transação tributária, que variam de acordo com o porte da empresa e o valor da dívida ativa. Entre elas, uma opção específica para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte é a “transação de pequeno valor”. Esta modalidade permite a negociação de débitos de até 60 salários mínimos, com um desconto de até 50% do valor total da dívida.
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O que é a “Transação para débitos de difícil recuperação”?
Além da “transação de pequeno valor”, existe a “Transação para débitos de difícil recuperação” para as dívidas consideradas irrecuperáveis. Esta modalidade se aplica a dívidas que foram inscritas há mais de 15 anos ou que foram suspensas por decisão judicial por um período superior a dez anos.
Outra opção é a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, disponível para o contribuinte que possui uma decisão transitada em julgado contra ele e cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
O governo também oferece a “Transação conforme capacidade de pagamento”, que apresenta o maior prazo para parcelamento da dívida – podendo chegar a 145 meses, com entrada em 12 vezes e as demais 133 parcelas. Esta modalidade oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Demonstrando uma preocupação com a facilidade, nesta modalidade, o contribuinte não precisa mais preencher a Declaração de Rendimentos, requisito que já foi obrigatório em editais anteriores e que costumava complicar o processo de adesão.
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