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MEI: Guia Completo de Declarações DASN-SIMEI e IRPF em 2024 – Evite Multas!

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Para os microempreendedores individuais (MEI), o início de 2024 traz consigo uma série de responsabilidades fiscais que precisam ser atendidas para garantir a regularidade do negócio. Entre essas obrigações, destacam-se a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A atenção a esses compromissos é crucial não apenas para evitar problemas com o Fisco, mas também para manter o funcionamento adequado e a saúde fiscal da empresa.

O que é o DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI é um documento que todo microempreendedor individual precisa enviar à Receita Federal até o final de maio de cada ano. Neste documento, são informados os valores faturados pelo negócio no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a declaração deve ser enviada, evitando assim eventuais multas e a irregularidade da empresa.

E quanto ao Imposto de Renda?

Quando falamos do IRPF, as regras mudam um pouco. O MEI também pode ser pessoa física e, dependendo dos rendimentos totais adquiridos durante o ano anterior, pode se tornar obrigatório realizar essa outra declaração. Os critérios incluem, entre outros, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 e posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil no final do ano.

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Como saber se devo declarar IRPF?

Para determinar se é necessário declarar o IRPF além do DASN-SIMEI, o MEI deve considerar a parte de seu faturamento isenta de tributos – que varia de acordo com a atividade exercida – e suas despesas dedutíveis. Esses cálculos ajudam a entender o valor real dos rendimentos tributáveis. Com essas informações em mãos, o MEI pode verificar se ultrapassa os limites estabelecidos pela Receita Federal.

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Qual o risco de não declarar o IRPF?

Não atender à obrigatoriedade da declaração do IRPF pode tornar o CPF do empreendedor irregular. Isso pode acarretar problemas diversos, desde a restrição em atividades burocráticas até a aplicação de multas que variam conforme o caso. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e às condições estabelecidas pela Receita Federal para evitar complicações.