MEI saiba como fazer a declaração anual DASN-SIMEI! Prazo até maio de 2024!
Fevereiro de 2024 – Anualmente, os microempreendedores individuais (MEIs) devem cumprir uma série de tarefas importantes para garantir o funcionamento regular de seus negócios. Uma dessas obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega é até 31 de maio de 2024.
Segundo a legislação vigente, todos os empreendedores cadastrados como MEI devem submeter a declaração, mesmo que não tenham registrado lucro ou contratado funcionários no ano anterior.
O que incluir na DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma espécie de balanço, onde são informados os principais eventos ocorridos na empresa durante o ano-calendário. Nela devem estar contidos as informações do faturamento anual em comércio e indústria, além de informações sobre eventuais contratações de funcionários.
Essa declaração permite ao governo acompanhar a saúde financeira desses pequenos negócios, além de servir de base para o planejamento fiscal da empresa.

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Quem deve Enviar a Declaração Anual do MEI?
A obrigatoriedade de enviar a declaração anual do MEI se estende a todos que possuem uma empresa registrada no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo na ausência de lucro no ano anterior ou na não realização de contratações de funcionários, a submissão do documento permanece compulsória.
Como realizar a submissão da DASN-SIMEI?
A submissão da declaração é feita pelo site do Simples Nacional, sendo requerido o número do CNPJ para iniciar o preenchimento. É recomendado que esse procedimento seja feito com antecedência, evitando possíveis problemas técnicos nos últimos dias do prazo.
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O que incluir na Declaração Anual do MEI?
Essa declaração configura, fundamentalmente, um registro dos eventos ocorridos em sua empresa ao longo do ano de 2023. Importante ressaltar que o profissional autônomo deve relatar exclusivamente os lucros obtidos em nome da empresa, não os pessoais. Será preciso fornecer detalhes como:
- Faturamento anual no setor de comércio;
- Faturamento anual no setor de indústria;
- Informações sobre a contratação de funcionário, se aplicável.
E se eu não entregar a declaração?
O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incide sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. No entanto, há um incentivo para o pagamento rápido: se a multa for quitada em até 30 dias, o valor é reduzido em 50%.
Nunca é demais lembrar que a declaração anual do MEI é uma obrigação fundamental para manter sua empresa em ordem com o fisco. Portanto, se você é MEI, organize-se e evite correrias e multas desnecessárias.