MEIs: Como Emitir DAS até 20/03 e Evitar Cancelamento do CNPJ!
O universo dos negócios é repleto de obrigações e responsabilidades, especialmente para quem está à frente de um Microempreendedor Individual (MEI). Entre elas, destaca-se o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma responsabilidade mensal que independe do volume de faturamento da empresa. O prazo para a quitação deste documento referente ao mês de março está se aproximando rapidamente, com o vencimento programado para o dia 20 de março de 2024.
Quem Deve Pagar o DAS-MEI?
Sem exceções, todos os MEIs devem realizar o pagamento do DAS, um procedimento que garante a manutenção da regularidade fiscal e contribui para a cobertura de benefícios previdenciários. Este pagamento mensal é uma peça chave no quebra-cabeça de responsabilidades que os microempreendedores devem encaixar com precisão para evitar complicações fiscais.

Como o Valor do DAS é Calculado?
Desde janeiro de 2024, o cálculo do boleto do DAS está atrelado ao novo valor do salário-mínimo, fixado em R$ 1.412. Isso significa que o valor do documento varia conforme a atividade exercida pelo microempreendedor. Para a maioria dos MEIs, a faixa de pagamento oscila entre R$ 70,60 e R$ 76,60.
No entanto, para os MEIs que exerçam atividades de transportes, especificamente os caminhoneiros, os valores situam-se entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo da natureza e do destino do transporte executado.
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Qual o Passo a Passo para Emissão do DAS-MEI?
A emissão do DAS é um processo intuitivo e acessível, podendo ser realizado diretamente do conforto do lar ou escritório do empreendedor:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Selecione a opção “Já Sou MEI”
- Procure pela aba “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”.
- Insira o CNPJ da sua empresa e gere a guia de pagamento.
Além disso, uma facilidade moderna é a possibilidade de efetuar o pagamento por meio do aplicativo do MEI – uma comodidade que reflete a adaptabilidade da gestão empresarial à era digital.
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O que acontece se o DAS-MEI não for pago?
É crucial enfatizar que a negligência no pagamento do DAS pode resultar em consequências sérias, como o cancelamento automático do CNPJ. Tal cenário prejudica não apenas a legalidade da atuação do empreendedor, mas também seu acesso a benefícios previdenciários e a capacidade de emitir notas fiscais, aspectos fundamentais para a sustentação e crescimento do negócio.
Por tanto, este lembrete serve não apenas como uma chamada à ação para os MEIs em relação aos seus compromissos imediatos, mas também como um alerta sobre a importância da regularidade fiscal para a saúde e o desenvolvimento sustentável de seus empreendimentos. Esteja atento aos prazos, cumpra com suas obrigações e assegure a continuidade do sucesso de seu negócio.