Ministro Carlos Lupi faz proposta para revisão a pensão por morte do INSS! Confira
As declarações do Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, sobre a revisão do valor da pensão por morte causaram diversas discussões em dezembro de 2023.
As mudanças presentes na política atual entram em vigor em 2019 durante a reforma da Previdência. O Ministro afirmou que as novas regras serão debatidas novamente no próximo ano.
O que questionou o Ministro sobre a Pensão por Morte?

Durante um bate-papo no programa “Bom Dia, Ministro“, Carlos Lupi revisitou o tema da Pensão por Morte. Abordou sua opinião em relação à atual política de concessão do benefício e afirmou que levará a questão para uma discussão mais ampla no Conselho Nacional da Previdência Social.
Em destaque, Lupi questionou o atual valor concedido ao cônjuge sobrevivente, que é de 60% do total da aposentadoria do falecido. Esta porcentagem representa uma grande diferença em relação à política anterior, que concedia 100% do valor do benefício ao cônjuge sobrevivente.
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As novas regras da Pensão por Morte
Desde a reforma da Previdência, a pensão por morte passou a ser uma porcentagem base de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%. Lupi argumentou sobre a necessidade de reavaliar a reforma para corrigir pontos que possam estar prejudicando a população brasileira com estas mudanças.
Apesar das reivindicações do Ministro, em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal deu parecer defendendo a legalidade destas mudanças, afirmando que as pensões servem para auxiliar os dependentes a se reestruturarem financeiramente.
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Quem tem direito à Pensão por Morte?
Para receber a pensão por morte, o cidadão falecido deve estar assegurado no momento de sua morte. Isto é, estava contribuindo para o INSS, era beneficiário de aposentadoria ou encontrava-se no chamado período de graça, que mantém o status de segurado mesmo sem contribuições ativas.
Importante salientar que é necessária uma relação matrimonial ou união estável por pelo menos dois anos antes do falecimento e que tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo 18 meses.
Se o falecido estivesse casado, mas também contribuía com uma pensão alimentícia para um ex-cônjuge, ambos têm direito ao benefício da pensão por morte. Nesse cenário, o valor do benefício é dividido proporcionalmente entre os beneficiários.