Jornal dia
Seu jornal de notícias

Mudança de regras do auxílio-doença: Veja o que muda!

0

De acordo com a nova portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social, a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, foi alterada. A vigência dessa modificação será de seis meses, terminando em abril de 2024.

Essa mudança prevê que o trabalhador afastado por motivos de saúde poderá prorrogar automaticamente o auxílio quantas vezes precisar, sem a necessidade de passar por perícia médica. A modificação visa adequar as regras adotadas durante a pandemia, onde as agências da Previdência Social precisaram ser fechadas devido à emergência sanitária.

O que muda com a nova portaria?

Com a nova medida, o segurado afastado do trabalho que estiver recebendo o auxílio-doença poderá ter a prorrogação do benefício sempre que necessário, sem precisar passar por perícia médica. Até a nova portaria, essa extensão automática só poderia ser feita até duas vezes, e apenas nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias.

Entretanto, caso seja necessário, o INSS poderá agendar uma perícia médica. E já estuda a possibilidade de exigir a apresentação de atestado médico para conseguir a prorrogação. Para ter direito à prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para o final do benefício. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso a doença se prolongue, o segurado deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até que esteja apto a retornar à suas atividades laborais.

Leia Mais: Conheça o NOVO método de consultar a indenização do Auxílio Brasil em poucos passos!

Quais as críticas e aprovações sobre a medida?

As opiniões sobre essa nova medida dividem-se entre críticas e aprovações. A ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos) afirma que a medida favorece a concessão de auxílios por longos períodos sem a necessidade de passar por perícia, o que poderia ser prejudicial. Já a IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) vê a medida com bons olhos, pois na visão dos advogados desse instituto, é necessário uma ação frente ao problema social que é a demora no atendimento das perícias médicas.

O INSS, por sua vez, defende-se, afirmando que não está concedendo benefícios para quem não possui direito, e que a redução da fila de espera não é uma questão política. De acordo com o instituto, a situação de um segurado doente, sem renda, é desumana e não pode ser deixada de lado, o que justificaria a medida.

Leia Mais: CALENDÁRIO PIS 2024 LIBERADO: Veja VALORES e DATAS para início dos pagamentos