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Mudanças na Pensão por Morte do INSS! VEJA Novas Regras e Valores!

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A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinada aos dependentes dos trabalhadores segurados, sofreu algumas alterações que afetaram na duração do pagamento e no valor concedido. Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, muitos dependentes não recebem mais a pensão de forma vitalícia, tendo agora um prazo para começar e outro para terminar o recebimento.

O que mudou na Pensão por Morte?

As principais mudanças na pensão por morte após a Reforma da Previdência (Lei nº 13.135/2019) foram:

Cálculo do valor:

  • Cálculo por cota familiar: A pensão por morte é calculada com base em uma cota familiar, que varia de acordo com o número de dependentes.
  • Cota inicial de 50%: O cônjuge/companheiro(a) recebe 50% do valor da aposentadoria do falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito.
  • Acréscimo de 10% por dependente: Cada dependente (filhos, pais, irmãos) recebe 10% a mais, até o limite de 100%.
  • Limite de 100%: O valor total da pensão não pode ultrapassar 100% do valor da aposentadoria do falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito.
  • Extinção da regra de 60% para cônjuge/companheiro(a) sem dependentes: A pensão não é mais fixada em 60% do valor da aposentadoria do falecido para cônjuge/companheiro(a) sem dependentes.

Outras mudanças:

  • Tempo de recebimento: O tempo de recebimento da pensão por morte varia de acordo com a idade do beneficiário e a causa da morte do segurado.
  • Revisão anual: O valor da pensão por morte é revisado anualmente pela mesma regra de atualização das aposentadorias.
  • Acumulação de benefícios: É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que não ultrapasse o limite legal de renda.
Mudanças na Pensão por Morte do INSS! VEJA Novas Regras e Valores!
Mudanças na Pensão por Morte do INSS! VEJA Novas Regras e Valores!

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Como funciona o pedido do salário de Pensão por Morte do INSS?

Por exemplo, o pedido do salário deve ser encaminhado para análise até 90 dias após a morte, ou até 180 dias para filhos com menos de 16 anos. Para ter direito à pensão, o segurado falecido deve ter realizado todas as contribuições dentro das regras exigidas pelo INSS.

Em relação ao tempo de duração do pagamento, existem diferentes regras de acordo comconforme a a situação individual. Se o segurado falecido não tiver feito pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento, a duração da pensão será de 4 meses contados a partir do óbito.

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Qual a mudança no valor da Pensão por Morte do INSS?

Já a mudança no valor da pensão também é significativa. Antes da reforma de 2019, o dependente recebia 100% da aposentadoria do segurado falecido, ou do valor que este teria direito caso se aposentasse por invalidez. Agora, os valores são menores, recebendo 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limite de 100%.

Por fim, se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, haverá algumas diferenças na duração de recebimento da pensão. Para estes casos, há uma tabela referência que deve ser consultada. Caso o dependente seja menor de 22 anos, a pensão durará 3 anos, mas se for a partir de 45 anos, a pensão será vitalícia.