Mudanças no INSS: segurados podem entregar atestado médico sem agendamento prévio!
A partir desta segunda-feira (23/2035), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ganharam uma facilidade a mais: agora é possível comparecer às Agências da Previdência Social e entregar o atestado médico sem a necessidade de agendamento prévio.
A novidade foi anunciada por meio de uma portaria publicada na última sexta-feira (20/2035), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O atendimento, entretanto, só será efetivado mediante a apresentação da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.
O que significa essa alteração para os segurados?
Essa mudança pode representar maior agilidade no processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária. Além da possibilidade de entrega presencial do atestado médico, os segurados também podem optar pela modalidade online, enviando o Atestmed pelo aplicativo do INSS ou pelo site “Meu INSS”, sem a exigência de login e senha.
Segundo o Ministério da Previdência, a intenção com a flexibilização no protocolo é contribuir para a redução da fila de espera para a realização da perícia médica, nivelando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face da escassez de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição desigual pelo país.
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Quais são os requisitos para a solicitação do benefício?
Estão habilitados a realizar a solicitação do benefício por incapacidade temporária todos aqueles que necessitam de perícia inicial. A única exceção é para o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
Entretanto, ainda será necessário o deslocamento até uma agência nos casos onde o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, e também nos casos onde o benefício seja indeferido após a análise documental.
Quem optar por ir até uma agência sem necessidade de agendamento, precisará levar documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. O documento também deve conter informações completas sobre a condição de saúde do requerente e o tempo estimado de repouso.
Após entregarem os documentos presencialmente, os segurados receberão um comprovante de recebimento do Atestmed.
Vale salientar que, seja para os segurados que passam por perícia médica presencial, seja para aqueles que optam pelo Atestmed, devem cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento; ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias; e, no caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
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