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Nova Lei Procura Ampliar Descontos em Carros Novos para Idosos e Deficientes Físicos!

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Uma nova legislação vem aquecendo o debate nas comunidades de idosos e deficientes físicos do Brasil. Agora, aqueles que estão inscritos no BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem ser elegíveis para descontos substanciais na compra de carros novos. A lei brasileira determina que certos grupos têm direito a reduções de impostos. Os idosos e pessoas com deficiência estão entre estes grupos, o que tem gerado muita expectativa e discussão.

Quem tem direito ao desconto na compra de carros novos?

Os idosos que têm direito à redução na compra de um veículo novo são, em sua maioria, aqueles que têm uma condição física que justifica a necessidade do desconto. Ou seja, idosos sem deficiência ou que possuem uma saúde em ótimo estado dificilmente conseguem a redução de valor.

As pessoas com deficiência (PcD), sejam idosos ou não, e independente de serem ou não beneficiários do BPC, também podem garantir o desconto na compra de carros novos. A única exigência é que o veículo seja adquirido em uma concessionária. A venda feita por pessoa física, infelizmente, não oferece a redução desejada.

Entendendo a lei que garante o desconto

A possibilidade de isenção de impostos na compra de um veículo por pessoas com deficiência é garantida pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Em vigor até 31 de dezembro de 2026, a Lei estabelece que certos tipos de incapacidade dão direito à isenção ou desconto de impostos. Entre as condições listadas estão:

  • Certos tipos de câncer
  • Amputações
  • Artrite
  • Artrodese com sequelas
  • Autismo severo
  • AVC

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Os descontos no carro novo em 2024!

Os descontos para idosos e pessoas com deficiência na compra de carros novos irão depender do valor do veículo:

  • Veículos com valor até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países vinculados ao Mercosul, podem receber isenção de IPI, IOF e ICMS.
  • Veículos até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS.
  • Veículos de até R$ 200 mil têm isenção de IPI ou IOF.

Entretanto, é preciso apresentar uma série de documentos comprovando a condição física de incapacidade do comprador.

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Conclusão

A nova lei é um grande passo para a inclusão e autonomia de idosos e pessoas com deficiência, oferecendo a eles mais oportunidade e independência. Ainda que existam critérios a serem cumpridos, a abertura dessas possibilidades é uma vitória a ser celebrada.