Nova Lista de Doenças do Trabalho Reconhecidas; Saiba Preservar Sua Saúde!
O Ministério do Trabalho deu um importante passo nesta semana para reconhecer e amparar os trabalhadores que lidam com as consequências de doenças decorrentes do ambiente laboral. Uma atualização significativa foi realizada na lista de condições de saúde que podem ser caracterizadas como doenças do trabalho, elevando o total para 347 patologias previstas pela legislação.
Quais estão entre as novas doenças?
Essa ampliação sinaliza um importante avanço nos direitos dos trabalhadores, pois agrega 165 novas doenças à lista, entre elas, o esgotamento profissional ou síndrome de burnout, distúrbios relacionados ao consumo excessivo de álcool e cafeína, e problemas musculoesqueléticos. Com esta atualização, espera-se que empregadores adotem novas medidas de assistência e vigilância no ambiente de trabalho.
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O impacto das doenças do trabalho na estabilidade profissional

Importa salientar que esta revisão possibilita que o trabalhador reivindique sua estabilidade profissional no caso de afastamento em virtude de uma dessas doenças. A inclusão de novas patologias certamente contribuirá para a preservação de muitos empregos no Brasil.
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Quais os procedimentos para solicitar o auxílio-doença do INSS?
Os trabalhadores que necessitam do auxílio-doença devem solicitá-lo diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo pode ser feito online através do site do próprio instituto. Para estar apto a receber o benefício, o requerente necessita estar formalmente empregado.
Recentemente, o INSS implementou uma mudança significativa no processo de concessão do pagamento, eliminando a necessidade de perícia médica. O trabalhador deve apenas fornecer um atestado médico que comprove sua condição de saúde. Esta medida visa agilizar os processos e diminuir a longa fila de solicitações à espera de aprovação.
- Procedimentos para Solicitar Auxílio-Doença do INSS:
- Solicitação diretamente ao INSS, podendo ser feita online através do site do instituto.
- Necessidade de formalidade no emprego para receber o benefício.
- Mudanças no Processo de Concessão do INSS:
- Eliminação da necessidade de perícia médica recentemente implementada.
- Substituição por apresentação de atestado médico que comprove a condição de saúde.
- Direitos do Trabalhador em Caso de Doença Adquirida no Trabalho:
- Garantia de estabilidade após retorno às funções por um ano.
- Impossibilidade de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade.
- Contagem do tempo para aposentadoria e pagamento das contribuições ao INSS assegurados durante o afastamento.
Ademais, quando a doença é catalogada como uma condição adquirida no trabalho, o empregado tem direito à estabilidade. Isto significa que, após seu retorno às funções, não poderá ser despedido sem justa causa pelo período de um ano. O período de afastamento garante ainda a contagem do tempo para aposentadoria e o pagamento das contribuições ao INSS. Portanto, mesmo enquanto afastado, o empregado tem seu salário garantido.
Em suma, as atualizações da lista de doenças do trabalho vêm como reforço na luta pela manutenção da estabilidade e direitos dos trabalhadores no Brasil.
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