Nova Norma do INSS Impacta Aposentadoria Especial
Recentemente, surgiram críticas vindas do vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, Francisco Cardoso, em relação a uma nova norma estabelecida pelo INSS para tratar dos pedidos de aposentadoria especial. Esse tema tem gerado bastante debate, principalmente entre os segurados que buscam entender como essas mudanças impactam diretamente suas requisições.
Nesta terça-feira, o Ministério da Previdência emitiu uma nota esclarecendo a questão. Segundo a pasta, a Perícia Médica Federal aprimorou o fluxo de atendimento para as tarefas de “análise processual de exposição a agentes nocivos para fins de conversão de tempo especial”, seguindo uma recomendação da Auditoria-Geral do INSS. Este ajuste visa não deixar processos sem andamento.
A Nova Norma do INSS para Aposentadoria Especial
A principal mudança desta norma estabelece que os peritos devem atuar de forma conclusiva nos pedidos, eliminando a possibilidade de um status de exigência (em que o processo poderia ficar paralisado). As conclusões possíveis são:
- Período integralmente enquadrado: quando há elementos suficientes para caracterizar o período como tempo especial.
- Período integralmente não enquadrado: não há elementos suficientes para caracterizar o período como tempo especial.
- Necessidade de fracionamento do período: quando houver alterações nos marcos normativos.
- Inconsistência, divergência ou falta de informações: quando não há elementos suficientes para analisar a tarefa de forma conclusiva.
Quais São os Impactos para os Segurados?
Essa nova medida visa aprimorar o processo de concessão de benefícios, exigindo que os peritos detenham justificativas técnicas em suas conclusões. Isso significa que, quando houver inconsistência em alguma documentação, o perito devolverá o pedido ao INSS, cabendo ao órgão comunicar ao segurado a necessidade de fornecer informações adicionais.
A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, enfatizou que o INSS é o responsável por solicitar essas exigências dos segurados. “A Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado; isso é uma função exclusiva do INSS”, elucidou.
Como Funciona o Novo Processo com Nova Norma do INSS?
Quando o perito identifica a impossibilidade de uma análise conclusiva devido à falta de informações indispensáveis, o procedimento padrão envolve devolver o processo ao INSS. Este, por sua vez, abre um prazo de 30 dias para que o segurado forneça os documentos necessários. Situações que envolvem documentos corrompidos, ilegíveis ou inconsistentes são os principais motivos para o retorno do processo ao início.
Márcia Rejane Soares Campos reforça que essas alterações não significam necessariamente uma negativa ao benefício. “A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós apenas emitimos pareceres médicos. A concessão ou indeferimento depende da análise abrangente da documentação pelo INSS”, explicou.
Quais São as Expectativas para os Segurados?
- Maior agilidade: A norma pretende evitar que processos fiquem em situação de exigência por tempo indeterminado.
- Maior transparência: Segurados serão notificados quando faltar documentação específica, com prazos claros para sua apresentação.
- Melhor controle: A organização das subtarefas permitirá um acompanhamento mais detalhado das etapas do processo.
Para os segurados, é fundamental se manter informado e garantir que toda a documentação necessária seja providenciada e apresentada dentro dos prazos estipulados. Assim, minimizam-se os riscos de atrasos ou indeferimentos por falta de dados essenciais.