Nova Proposta de Lei Sugere Seguro Desemprego para Empreendedores: Entenda as Mudanças
Com o objetivo de percorrer mais um passo em direção a um ambiente empresarial mais justo e igualitário, um Projeto de Lei vem causando alvoroço no mundo do empreendedorismo. Trata-se de uma proposta legislativa que traz em seu cerne a possibilidade de empreendedores terem direito ao seguro-desemprego, benefício até então restrito a trabalhadores demitidos sem justa causa.
O que falta para as mudanças no seguro desemprego serem aceitas?

Para que as novas mudanças no seguro-desemprego entrem em vigor, é necessário antes que elas sejam analisadas e julgadas por várias comissões.
O texto, que promove mudanças na Lei do Seguro-Desemprego, atualmente se encontra em análise na Câmara dos Deputados do país, com caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Constituição, Justiça e Cidadania; e, por fim, de Finanças e Tributação.
Leia mais: 13º Salário do INSS tem data de pagamento divulgada! Não perca a primeira parcela
Quais são as mudanças no seguro desemprego?
De acordo com o projeto, a alteração da Lei do Seguro-Desemprego incluirá os microempreendedores individuais (MEIs) e demais participantes de uma sociedade empresarial no grupo de potenciais beneficiários dessa assistência governamental. Entretanto, há critérios específicos para que o empreendedor seja elegível.
O principal será a comprovação de que, no período dos últimos 24 meses, o profissional não obteve quaisquer rendimentos. Ademais, para ser considerado contemplado, o empreendedor deverá ter sido demitido sem justa causa, uma vez que essa condição é um dos fatores restritivos para o acesso ao seguro-desemprego.
Leia mais: Abono salarial disponibiliza saque de R$ 1.412 para trabalhadores! Saiba como sacar
Quais são as regras para receber o Seguro Desemprego?
Atualmente, para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisar ter sido dispensado de maneira involuntária. Dispõe, ainda, as regras do benefício que o contemplado não deve possuir renda própria suficiente para a própria manutenção e da sua família. É, também, impedimento para recebimento o fato do indivíduo estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Outros prazos também são determinantes para o acesso à assistência. Por exemplo, para a primeira solicitação do seguro-desemprego, é preciso que o indivíduo tenha recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada por, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Os requisitos variam conforme a quantidade de solicitações realizadas.
Com a mudança, a expectativa é de que haja maior proteção e melhores condições para aqueles que arriscam no mundo do empreendedorismo – ADASA fundamental para a economia do país.