Nova proposta que adiciona R$ 250 no seu BPC! Veja urgentemente essa notícia!
No Brasil, o programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece um suporte vital para idosos e pessoas com deficiência. Visando a ampliação deste apoio, discute-se agora um projeto de lei que propõe um adicional alimentar, conhecido popularmente como “vale sacolão”.
Qual é a nova proposta para o BPC?
A proposta, que tramita como projeto de lei nº 1084/2022, sugere um incremento de R$ 250 no valor mensal do BPC. Este acréscimo tem como finalidade específica a aquisição de produtos alimentícios essenciais, tais como frutas, verduras e proteínas. A medida visa melhorar a qualidade nutricional e as condições de vida dos beneficiários.

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Quem Terá Direito ao Bônus do BPC?
Para ser elegível ao bônus de alimentação proposto, o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ter uma renda familiar superior a um salário mínimo. Esses critérios são essenciais para garantir que o auxílio chegue àqueles que realmente precisam.
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Como Funcionará o “Vale Sacolão”, na Prática?
A implementação do “vale sacolão” depende da aprovação do projeto de lei. Este encontra-se na fase de análise pela Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a nomeação de um relator. A proposta prevê a formação de parcerias com estabelecimentos comerciais para facilitar o acesso dos beneficiários aos alimentos.
Quais os requisitos do BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro concedido pelo governo federal a pessoas com deficiência e idosos que tenham mais de 65 anos e que vivam em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Deficiência: A pessoa deve apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Idade: No caso de idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos.
- Renda Familiar: A renda mensal per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, atualmente, a renda per capita familiar não pode ser superior a R$ 275,00 (considerando o salário mínimo de R$ 1.100,00 em 2021).
- Cadastro no CadÚnico: É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, é importante ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, nem com a remuneração de atividade remunerada, inclusive no âmbito da economia informal.
Como solicitar o BPC e o novo Bônus Alimentar, o vale-sacolão?
Para solicitar o BPC, os interessados devem estar registrados no CadÚnico, atender aos critérios de renda e, no caso de pessoas com deficiência, passar por uma avaliação médica. Quanto ao bônus alimentar, após sua implementação, será necessário verificar os procedimentos específicos e as parcerias estabelecidas para a distribuição dos benefícios.
Este acréscimo no BPC poderia representar uma mudança significativa para muitas famílias, oferecendo melhor cobertura das necessidades básicas e uma maior dignidade na alimentação. Com a expectativa de avanço na legislação, muitos estão esperançosos de ver esta proposta tornar-se realidade em breve.