Nova Revolução na Contabilidade do FGTS Digital! CONFIRA!
O FGTS Digital, plataforma com novo formato de gestão integrada da arrecadação, poderá entrar em produção já a partir do dia 1º de março de 2023, segundo previsões do governo federal.
Sua implantação promete facilitar e descomplicar a emissão de guias, permitir simulações de pagamento e acelerar o processo de indenização, mudando consideravelmente a realidade dos profissionais da contabilidade.
O que mudará no FGTS Digital?

O FGTS Digital está prestes a transformar a realidade dos profissionais da contabilidade. O período de testes para a inovadora abordagem integrada ao processo de arrecadação chegou ao seu término. O governo federal estima que o portal estará operacional a partir de 1º de março.
Com a nova plataforma, será viável criar guias de forma ágil e personalizada. A funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios” permitirá a simulação do valor da indenização (multa de 40%).
Após a geração das guias, é crucial realizar simulações de pagamento por meio da opção “Simular Pagamento”.
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Quais as funcionalidades do FGTS Digital?
Dentre as funcionalidades do FGTS Digital, destaca-se a geração de guias de múltiplas competências em um único documento e a emissão de guias parciais, que podem envolver um ou mais trabalhadores em uma, ou mais competências.
Outros pontos de relevância incluem a possibilidade de recolher um valor complementar por trabalhador sem precisar enviar um arquivo completo de recomposição, além do estorno de pagamentos.
As operações de restituição, compensação e parcelamento serão totalmente digitais, trazendo ainda mais praticidade e agilidade para as rotinas de recolhimento de FGTS.
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Os prazos do FGTS Digital irão mudar?
Com a vigência do FGTS Digital, o prazo para o recolhimento mensal do fundo será até o dia 20 do mês subsequente à competência.
Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX, eliminando a necessidade de código de barras. Em caso de atraso no pagamento, não serão geradas novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais eficiente.
Por outro lado, o recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores à implementação do FGTS Digital ainda ocorrerão via GFIP/SEFIP e através do sistema Conectividade Social da CEF.
Portanto, é essencial que os profissionais de contabilidade se adaptem a essa nova realidade e busquem entender profundamente o funcionamento do portal FGTS Digital para garantir a correta aplicação das novas funcionalidades e procedimentos.
O principal objetivo dessa inovação é facilitar e agilizar o processo de arrecadação, proporcionando uma experiência mais positiva para os profissionais da área.