Nova tabela do seguro-desemprego 2024! Conheça agora e entenda!
Com ajustes já em vigor a partir de janeiro deste ano, a nova tabela do seguro-desemprego para 2024 está agora disponível para consulta. O ajuste foi realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Entenda agora o que mudou.
Novos valores na tabela do seguro-desemprego 2024

A tabela do seguro-desemprego é atualizada anualmente, com o valor mínimo sendo ajustado para acompanhar o piso salarial do país, garantindo que nenhum pagamento feito pelo governo federal seja inferior a esse valor. Entretanto, o valor máximo a ser recebido surpreendeu parte da população, pois ficou abaixo do esperado.
O piso salarial, que corresponde ao salário mínimo de 2024, considerou o INPC de 2023, além do PIB (Produto Interno Bruto) de 2022 para o reajuste. As demais faixas de valor contaram apenas com o INPC de 3,71% para o cálculo do ajuste.
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Compreenda a nova tabela do seguro-desemprego
Segundo a nova tabela do seguro-desemprego 2024, temos os seguintes cálculos:
- Salário médio até R$ 2.041,39: o valor a ser recebido será o salário médio multiplicado por 0,8.
- Salário médio do trabalhador de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: ao excedente de R$ 2.041,39, multiplica-se 0,5, o resultado obtido será somado a R$ 1.633,10.
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: o valor recebido será inalterado, sendo de R$ 2.313,74.
Importante ressaltar que o salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses antes da dispensa, dividida por três.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser recebido pelos trabalhadores que se enquadram nas seguintes condições:
- Trabalhadores com carteira assinada e empregado doméstico, dispensados sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta.
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, com provisão do empregador.
- Pescador profissional durante o período do defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Entretanto, para fazer jus ao benefício, o trabalhador não pode ter nenhum outro tipo de renda própria e nem estar recebendo algum benefício previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).