Novas Diretrizes INSS: Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença na Mira
A nova resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) traz uma nova normativa para os beneficiados da Previdência Social do INSS. A regra, estabelecida em agosto de 2023, estipula que benefícios por incapacidade – como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – possam ser revisados e até mesmo cortados mesmo após mais de 10 anos de concessão.
Isso significa que esses benefícios, antes considerados inalteráveis após um década, agora podem ser revisados e interrompidos, mudando completamente a vida de milhões de brasileiros que dependem da Previdência Social.
Por que ocorreu essa mudança?

Essa nova resolução surge do entendimento de que esses benefícios por incapacidade precisam passar por revisões periódicas, conforme previsto na Lei da Previdência Social – um fator que não era aplicável anteriormente.
Além disso, essa interpretação já está em uso no Conselho de Recursos da Previdência Social, que reconhece que um beneficiário do INSS pode ter alta médica mesmo após anos de afastamento do trabalho. Logo, faz sentido que esses benefícios sejam revistos periodicamente, evitando assim, abusos e possíveis fraudes.
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Quem é afetado com essas mudanças?
As mudanças afetam especialmente aqueles beneficiados pela aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. O BPC também é alcançado pela nova resolução. Além disso, em casos de concessões de má-fé (ou seja, casos irregulares de liberação da aposentadoria), a previdência social pode interromper o benefício a qualquer momento.
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Existem exceções para a nova regra?
Existem, sim, exceções. O INSS não pode cortar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença de um beneficiado que tenha mais de 55 anos de idade e que este benefício tenha uma duração de mais de 15 anos. Outro caso, é quando um beneficiado recebe a aposentadoria por invalidez por mais de 5 anos e é considerado apto a voltar ao trabalho após perícia. Nesse caso, a interrupção do benefício não é imediata e segue um regime de redução do valor ao longo de 18 meses.