Novas Oportunidades Financeiras: Retorno do Empréstimo Consignado no INSS
O INSS traz uma notícia que vem para agitar o cenário financeiro dos seus beneficiários: o instituto acaba de anunciar o retorno do empréstimo consignado. No mês de março, a oferta desse tipo de crédito havia sido interrompida para alguns segurados. Agora, com a reativação do serviço, o público do INSS irá usufruir da nova modalidade de crédito que a instituição oferece.
A possibilidade de reativação do serviço emergiu depois do dia 20 de junho, com a Lei 14. 601. Através dessa medida, os beneficiários poderão usufruir da alternativa de novo, a fim de contarem com um apoio econômico muito maior já no mês seguinte.
Por que o retorno do empréstimo consignado é uma boa notícia?

O retorno do empréstimo consignado no INSS é celebrado entre os segurados que perderam o direito de receber esse crédito. Afinal, o empréstimo consignado viabiliza opções de crédito com desconto em benefício dos segurados. Ele garante valores mensais muito maiores que o benefício da autarquia propriamente dito, assegurando a subsistência mais básica dos cidadãos com maior dignidade e recursos.
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Quais as vantagens do empréstimo consignado?
Um dos grandes benefícios do empréstimo consignado são os juros mais baixos, em comparação com créditos tradicionais de instituições financeiras. Isso ocorre dado que a instituição não corre riscos de ficar sem os valores do empréstimo contratado pelo segurado, uma vez que os pagamentos são diretamente descontados. Desta forma, não se compromete tanto os salários e benefícios dos segurados. Além disso, a contratação do empréstimo consignado é facilitada, não havendo a necessidade de consulta prévia a instituições de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
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Quem pode usufruir do retorno do empréstimo consignado no INSS?
O retorno do empréstimo consignado do INSS beneficia, principalmente, os beneficiários do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Este é um auxílio de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência e idosos com idade maior que 65 anos, cuja renda familiar por pessoa, nos dois casos, seja de até um quarto do piso nacional vigente.