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Novas Regras da Aposentadoria por Invalidez! CONFIRA QUAIS!

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem revisado vários aspectos das regras para a concessão da aposentadoria por invalidez. Trata-se de um benefício voltado para aqueles trabalhadores que comprovem, via laudo médico, a incapacidade de retornar ao trabalho e que não possuem condições de se reabilitar para exercer uma nova função.

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador seja um segurado ativo da Previdência Social. Para se tornar um segurado, é preciso realizar contribuições regulares, seja por meio do desconto em folha de pagamento, contribuição pelo Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).

O benefício apresenta uma vantagem: o segurado pode receber o valor mesmo sem ter cumprido o período de carência mínimo exigido na aposentadoria convencional. No entanto, é crucial ressaltar que a incapacidade do trabalhador deve ser total, permanente e comprovada por laudo médico.

Novas Regras da Aposentadoria por Invalidez! CONFIRA QUAIS!
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Quais doenças seguram o direito ao benefício?

A lista de doenças que isentam o segurado do período de carência passou por uma expansão recentemente. Agora, as condições que tornam o segurado elegível para o benefício incluem: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (incluindo monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson e esclerose múltipla, dentre outras.

A legislação brasileira estabelece que o beneficiário da aposentadoria por invalidez receberá mensalmente até 60% do salário do benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Porém, é essencial que o segurado esteja atento às regras da Emenda Constitucional 103/2019, pois ao se enquadrar nas regras anteriores, ele pode acabar recebendo um valor de benefício mais elevado.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, é preciso agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativou aplicativo Meu INSS, ouo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. É através do laudo da perícia médica que se comprova a incapacidade do segurado para o trabalho. Ademais, se o segurado já estiver recebendo o auxílio-doença, ele pode solicitar a conversão deste para a aposentadoria por invalidez caso seja constatada a impossibilidade de recuperação.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez:

1. Reúna os documentos necessários:

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carnês de contribuição à Previdência Social (se houver)
  • Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho

2. Acesse o Meu INSS:

  • Acesse o site do Meu INSS: [URL inválido removido]
  • Faça login com seu CPF e senha
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Selecione a opção “Aposentadoria por Invalidez”
  • Preencha o formulário online
  • Anexe os documentos digitalizados
  • Confirme o pedido

3. Agendamento da perícia médica:

  • Após a solicitação online, o INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a sua incapacidade para o trabalho.
  • A perícia médica poderá ser realizada em uma agência do INSS ou em um local conveniado.
  • É importante comparecer à perícia médica no dia e horário agendados, portando todos os documentos originais.

4. Resultado do pedido:

  • O INSS analisará o seu pedido e a perícia médica para decidir se você tem direito à aposentadoria por invalidez.
  • O resultado do pedido será enviado para o seu endereço de e-mail ou para o seu caixa postal.
  • Se o seu pedido for aprovado, o INSS iniciará o pagamento da aposentadoria por invalidez.

5. Prazo para solicitar a aposentadoria por invalidez:

  • O prazo para solicitar a aposentadoria por invalidez é de 120 dias após a data em que você começou a se sentir incapaz para o trabalho.

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez pode ser bastante complexo e pode exigir muita atenção aos detalhes. Por isso, é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para conduzir o processo de maneira adequada e assertiva.