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Novas Regras Eleitorais para Prisão de Candidatos nas Eleições Municipais!

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A partir deste sábado, 21, os candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, a não ser em caso de flagrante delito. Essa medida visa proteger os direitos dos concorrentes aos cargos públicos durante o período eleitoral.

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, os candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro. Esta regra é crucial para garantir um processo eleitoral justo e democratizado.

O que diz o artigo 236 do Código Eleitoral?

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Esta lei visa assegurar que os concorrentes tenham plena capacidade de participar do processo eleitoral sem interferências indevidas.

Além disso, se houver qualquer caso de prisão de um candidato, a situação deve ser imediatamente relatada a um juiz, que determinará a legalidade da detenção. Caso não seja constatado flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato, garantindo assim a justiça e a imparcialidade do processo.

Quem mais está protegido por essa lei?

Não são apenas os candidatos que gozam dessa proteção. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também estão protegidos pelas mesmas regras, o que assegura que todos os envolvidos no processo eleitoral possam cumprir suas funções sem o risco de serem injustamente detidos.

Além disso, a mesma legislação impede a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem o dia da eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. O eleitor só pode ser preso nesses períodos nos seguintes casos:

  • Flagrante delito
  • Condenação por crime inafiançável
  • Desobediência a salvo-conduto

Como funciona a regra para o segundo turno?

Nas cidades onde há possibilidade de segundo turno, a mesma lei se aplica. O segundo turno está previsto para 27 de outubro em municípios onde nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar possuem a possibilidade de realizar uma disputa de segundo turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 5.569 cidades brasileiras que terão pleito eleitoral este ano, apenas 103 podem ter segundo turno, pois se encaixam nesta regra de número mínimo de eleitores.

Quantos eleitores estão aptos a votar?

Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano. Este número reforça a importância de garantir um processo eleitoral transparente e justo para todos os cidadãos. A grande quantidade de eleitores também sinaliza a robustez da democracia brasileira.

Dessa forma, as medidas de proteção estabelecidas pelo Código Eleitoral são essenciais para assegurar que tanto candidatos quanto eleitores possam exercer seus direitos democráticos de maneira livre e sem coerções. Com essas regras em vigor, espera-se um processo eleitoral mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.