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Alerta! 5 novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI) podem EXCLUIR sua empresa!

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As regras para quem deseja ser um Microempreendedor Individual (MEI) passaram por mudanças recentes. Diversas atividades, que antes eram elegíveis para esse regime, foram suprimidas da lista. Isso significa um reajuste para os empreendedores que desejam preservar o status de MEI no regime do Simples Nacional. Veja a lista atualizada de atividades!

Essa alteração estratégica do MEI afetam quais setores?

Novas Regras MEI: Veja as Atividades Excluídas para Manter sua Empresa!
Novas Regras MEI: Veja as Atividades Excluídas para Manter sua Empresa!

Podemos afirmar que houve uma realocação estratégica de 34 atividades que, até então, podiam ser enquadradas como MEI. As alterações afetam uma pluralidade de setores, requerendo uma resposta ágil dos empresários com vistas a uma adaptação eficaz.

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Quais atividades MEI foram suprimidas?

A lista abaixo reúne todas as atividades excluídas, abarcando desde profissões ligadas ao cuidado animal, como adestradores e esteticistas, até outros setores, tais como o comércio de medicamentos veterinários e peças de motocicletas. Veja:

  • Balanceador(a) de pneus
  • Esteticista de animais domésticos
  • Operador(a) de marketing direto
  • Tosador(a) de animais domésticos
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração

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E se minha atividade MEI estiver na lista?

Se a sua atividade foi impactada por essas mudanças e você ainda pretende continuar como MEI, você tem duas opções a ponderar:

  1. Solicitação do desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor, migrando para a Microempresa (ME).
  2. Seleção de outra atividade dentre as que ainda são permitidas para o MEI, e que estejam adequadas àquilo que você realiza na prática.

Muitas vezes, a descrição da antiga atividade pode não condizer integralmente com as ações realizadas pelo empreendedor. Nesse cenário, a opção é determinar uma atividade principal e até 15 secundárias que sejam mais aderentes à realidade do negócio. Esteja atento às alterações e faça as adaptações necessárias para manter o seu empreendimento regularizado.