Novas regras no INSS: Saiba como solicitar auxílio-doença sem perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou algumas mudanças significativas no processo de solicitação do auxílio-doença. Agora, já é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de submeter-se à perícia médica, tudo de forma muito mais simples e prática.
Esse novo método funciona mediante uma análise documental, onde o segurado precisa enviar, de forma digital, documentos comprobatórios de seu estado de saúde. O objetivo desta nova abordagem é facilitar o acesso ao benefício e agilizar o processo de aprovação dos pedidos.
Como é possível obter o auxílio-doença sem a perícia médica?

O processo é, na verdade, bastante simples e descomplicado. Os segurados devem enviar, por meio de um sistema digital (site ou aplicativo do INSS), documentos que possam comprovar seu estado de saúde. O prazo máximo para a concessão através do sistema Atestmed é de 180 dias, podendo ser solicitado um novo requerimento de até 15 dias adicionais em caso de negação do benefício no primeiro pedido.
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Quais são os documentos necessários para a solicitação?
A lista de documentos a serem enviados pelo segurado é bem objetiva:
- Nome completo;
- Data da emissão do documento (não pode ultrapassar 90 dias a partir da data do pedido);
- Diagnóstico detalhado ou o código do CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional que emitiu o laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado para o repouso.
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E como enviar os documentos?
Os documentos podem ser enviados digitalmente através do aplicativo ou site do Meu INSS. Para aqueles que preferem uma abordagem mais tradicional, também é possível enviar os documentos através do número de atendimento gratuito do INSS, o 135.
É importante ressaltar que aqueles que já estão no processo de aguardar a perícia médica e queiram optar pelo novo método de solicitação, devem confirmar se a data marcada para a perícia é maior que 30 dias a partir da data de requerimento. Se os documentos não forem aceitos, ainda é possível agendar uma perícia presencial.
Caso haja qualquer falsificação de documentos ou atestados, os responsáveis serão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, além de terem que devolver os valores recebidos.