Novas Regras para Benefício de Prestação Continuada (BPC) Entram em Vigor
Os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social publicaram, nesta sexta-feira (26/7), uma portaria que traz regras mais rígidas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O documento foi assinado pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e Carlos Lupi (Previdência).
Entre as mudanças, destaca-se a exigência de regularização para beneficiários do BPC que não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que estiverem com o cadastro desatualizado há mais de dois anos. O prazo de regularização varia de acordo com o porte do município, sendo 45 dias para municípios de pequeno porte e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com população acima de 50 mil habitantes.
Prazo de Regularização para Beneficiários do BPC
As novas regras estipulam que o crédito do benefício pode ser bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. No entanto, o beneficiário pode realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Caso o beneficiário regularize sua situação dentro do prazo de suspensão, ele pode solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reativação do benefício.
Quais São as Novas Medidas de Restrição?
A partir de 1º de setembro de 2024, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o requerente do benefício não puder fazer o registro biométrico, a exigência se aplicará ao responsável legal. Além disso, o INSS passará a cruzar informações mensalmente para verificar a manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública.
Outra importante medida inclui a averiguação dos requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com “indícios de inconsistência”, visando a verificação das novas informações prestadas.
Como Funciona o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para receber o BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353. No caso do BPC destinado a pessoas com deficiência, além do critério de renda, é necessária a realização de uma avaliação conjunta para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.
Benefícios e Critérios de Elegibilidade do BPC
O BPC é uma importante política social que visa garantir renda mínima a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para serem beneficiadas, as pessoas devem atender aos critérios de renda familiar e, no caso das pessoas com deficiência, passar por uma avaliação que confirme a existência de um impedimento de longo prazo.
Os principais passos para se qualificar para o BPC incluem:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Manutenção do cadastro atualizado a cada dois anos.
- Atendimento aos critérios de renda familiar (até 1/4 do salário mínimo por pessoa).
- Avaliação médica e social para pessoas com deficiência.