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Novas regras para consignado do INSS: CNPS anuncia redução de juros!

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se beneficiarão de uma nova conduta aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). Segundo o órgão, a taxa máxima de juros cobrada em empréstimos consignados será reduzida. A queda será de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês, medida valida para quem recorre ao crédito consignado.

A decisão se estende para operações feitas com cartão de crédito e cartão consignado de benefícios. Nesse contexto, a taxa máxima de juros diminui de 2,67% ao mês para 2,61% ao mês. É importante destacar que o novo teto terá validade oito dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Quais as regras dos consignados do INSS?

O crédito consignado do INSS pode ser solicitado por aposentados e pensionistas do Instituto. No decorrer deste ano, o recurso também foi liberado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas o mesmo direito foi repassado para outro grupo.

No geral, até 45% da renda do segurado pode ser comprometida com o consignado. Deste valor, 35% engloba o empréstimo pessoal, 5% é referente ao cartão de crédito e o restante, a 5%, se aplica ao cartão de benefício. Diante deste cenário, o valor máximo da parcela é de R$ 462 mensais.

Uma totalidade máxima do empréstimo pode ser diluída em até 84 prestações mensais, correspondentes a sete anos. Anualmente, o Ministério da Previdência vem reduzindo as taxas de juros e, atualmente, fixa o teto delas com limite de 2,73% para empréstimo no cartão e de 1,84% para desconto na folha de pagamento.

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O que é necessário saber antes de contratar um empréstimo consignado do INSS

Antes de formalizar a solicitação do empréstimo consignado, o candidato deve estar ciente de algumas informações, como a taxa de juros mensal e anual, data do primeiro desconto e o Custo Efetivo Total (CET), tanto mensal quanto anual das operações.

Além disso, é imprescindível entender o valor a ser pago para o saldamento da dívida do cliente quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento e o valor que será retido para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

É de total importância que o segurado consulte diariamente as taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado. Por fim, é desejável que o segurado saiba o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

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