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Novidade para aposentados referente ao Imposto de Renda! Saiba de tudo!

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Você, que é aposentado, já se perguntou se deve ou não pagar o Imposto de Renda (IR)? Nessa publicação esclareceremos todas as hesitações e explicaremos as condições que proporcionam a isenção deste imposto, com base nos fundamentos da Receita Federal. Muito embora entender as leis fiscais possa parecer um desafio, garantimos que não é.

No momento de fazer a declaração ao Leão, diversas dúvidas podem surgir, sobre principalmente a real necessidade de declarar e pagar o IR. É importante não confundir o pagamento do IR com a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora sejam semelhantes, são compromissos fiscais distintos, com destinos diferenciados. Tome cuidado para não efetuar o pagamento duas vezes, despercebendo essa diferença.

INSS e Imposto de renda suas diferenças!

Novidade para aposentados referente ao Imposto de Renda! Saiba de tudo!

O INSS, responsável pela contribuição previdenciária, é destinado ao Regime Geral de Previdência Social. Caso o aposentado decida voltar à ativa e trabalhar, a contribuição do INSS será cobrada apenas sobre o salário recebido e não sobre a aposentadoria.

Por outro lado, o IR é o valor arrecadado pela Receita Federal para tributar os ganhos do aposentado. Esse imposto auxilia no equilíbrio entre as diferentes faixas salariais e no financiamento de diversas políticas públicas.

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O aposentado precisa pagar INSS e IR?

Sim,y em determinadas situações. A contribuição previdenciária é cobrada somente se o aposentado se mantiver no mercado de trabalho. A cobrança do imposto de renda, entretanto, depende da renda do aposentado e de sua condição de saúde, conforme estipulado pela Lei 7.713/1988.

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Eu tenho mais de 65 anos, devo pagar o Imposto de Renda?

Se você é maior de 65 anos e possui uma renda mensal de até R$ 3.807,96, sendo esta proveniente apenas da aposentadoria ou somando com outras fontes de renda, não precisará pagar o Imposto de Renda. Esta isenção é garantida pela lei, levando em conta seu valor de renda e sua idade.

Contudo, se após a aposentadoria você decidir continuar trabalhando e os ganhos mensais somados ao valor da aposentadoria ultrapassarem R$ 3.807,96, será necessário o pagamento do imposto de renda, independentemente da idade.

E se eu me aposentar devido a uma enfermidade grave?

Aqueles que se aposentarem devido a doenças graves, consideradas assim pelo Ministério da Saúde e a Receita Federal, são isentos de pagamento de IR. Para solicitar a isenção por enfermidade grave, a apresentação de um laudo médico oficial atestando a condição de saúde e um requerimento oficial ao INSS são necessários.

O imposto de renda de aposentados é descontado diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Desse modo, o aposentado recebe sua aposentadoria já com o devido desconto do imposto, simplificando assim o pagamento das obrigações fiscais. É crucial frisar que apesar desta retenção na fonte, ainda é exigido o envio da declaração anual de IR à Receita Federal.