Novo benefício de R$750 para idosos e BPC: Veja quem tem direito!
O governo federal brasileiro anunciou a liberação de um novo benefício, no valor de R$ 750, para os idosos e pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A iniciativa visa aliviar o impacto financeiro vivido por estes grupos durante o atual período econômico desafiador.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um benefício de assistência social, regulado pela legislação federal e concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de dezembro de 1993, e entrou em vigor no dia 8 de dezembro do mesmo ano.
Quem pode beneficiar-se do BPC?

Qualquer indivíduo acima dos 65 anos, ou que seja portador de deficiência, que não consegue garantir o seu sustento ou ser mantido pela sua família, pode ter acesso ao programa. Sendo assim, o BPC oferece a estas pessoas uma renda equivalente a um salário mínimo.
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Quem vai receber este novo benefício para BPC?
Recentemente, o governo anunciou a liberação do valor adicional de R$ 750 para os beneficiários do BPC. Esta medida é uma resposta às necessidades destes grupos vulneráveis em meio ao ambiente econômico desafiador do país. Contudo, o governo federal alertou que está realizando um pente-fino no Bolsa Família e no BPC, com foco em avaliar possíveis fraudes nos benefícios.
Como manter o cadastro atualizado e evitar o bloqueio?
Para garantir a continuação do recebimento dos benefícios, é crucial que os beneficiários do Bolsa Família e do BPC/Loas mantenham o seu cadastro atualizado. Atualizações devem ser feitas a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças na composição familiar. O Kit Antena Digital, no valor dos R$ 750 liberados pelo governo, será oferecido a todos os brasileiros inscritos no Cadastro Único, cuja cidade já tenha o 5G e possuam a antena digital antiga.
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Quais são os critérios para o recebimento do BPC/Loas?
Para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário satisfazer certos critérios. Para os idosos, é necessário comprovar idade igual ou superior a 65 anos e não possuir renda total (individual ou da família) superior a um quarto do salário mínimo vigente. No caso de pessoas com deficiência, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, além de renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo vigente.