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Novo calculo de renda para o bolsa família irá te afetar? Confira

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de modificação na forma de cálculo da renda familiar mensal para o Programa Bolsa Família. O novo método proposto não levará mais em consideração recursos que sejam obtidos por meio de contratos de safra ou de experiência.

Quais modificações no cálculo do bolsa família?

Novo calculo de renda para o bolsa família irá te afetar? Confira
Novo calculo de renda para o bolsa família irá te afetar? Confira

A proposta defende que o Executivo adote um desconto de percentuais da renda familiar mensal per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas com deficiência. Este desconto só seria efetuado após a realização e avaliação de um exame de deficiência do beneficiário.

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Benefícios do bolsa família!

Benefícios do Programa:

  1. Benefício de Renda de Cidadania:
    • Valor: R$ 142 por integrante da família.
  2. Benefício de Primeira Infância:
    • Valor: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos.
  3. Benefício Variável Familiar:
    • Valor: R$ 50 por criança/adolescente de 7 a 17 anos e gestantes.
  4. Valor Mínimo Pago a Cada Família:
    • O valor mínimo pago a cada família será de R$ 600.

Requisitos para Habilitação:

  • Renda de até R$ 218 por pessoa na família.
  • Atualização do Cadastro Único por pelo menos 24 meses.

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Cadastro e critérios de seleção para o Bolsa Família

Para receber o Bolsa Família, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, processo realizado em unidades como o CRAS. O critério de elegibilidade estabelece que a renda máxima por pessoa na família não pode ultrapassar R$ 218. Assim, uma família de seis pessoas com um membro que recebe um salário mínimo de R$ 1.412, por exemplo, tem uma renda individual de R$ 217 e, portanto, teria direito ao benefício.

Contudo, a inscrição no Cadastro Único não garante o recebimento automático do Bolsa Família. O programa faz uma identificação mensal das famílias que se enquadram na elegibilidade para o recebimento do benefício.

O objetivo das mudanças

Os Projetos de lei 3191/23 e 3658/23 propuseram alguns tópicos adicionais, e a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou seu substitutivo visando consolidar as sugestões presentes nesses projetos e melhorar as medidas que já estavam previstas.

Atualizações na Lei do Programa Bolsa Família

Na legislação atual do Bolsa Família, a renda familiar mensal não inclui benefícios temporários concedidos por governos, indenizações recebidas de órgãos públicos ou recursos oriundos de transferências de renda assistencial. O novo texto propõe adicionar aos itens não contabilizados recursos obtidos através de trabalho formal em contratos de experiência ou de safra.

A deputada Laura Carneiro destaca que é fundamental eliminar barreiras para que as famílias beneficiárias possam exercer essas ocupações temporárias sem o receio de perderem os benefícios.

O BPC na atual legislação

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é incluído no cálculo da renda familiar mensal per capita. O texto substitutivo propõe que o Executivo aplique descontos no BPC após avaliar o grau de deficiência do beneficiário.

Os próximos passos para o projeto

O projeto será avaliado de forma conclusiva nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para acompanhar o andamento desse e de outros projetos de lei, acesse o site oficial da Câmara dos Deputados.