Novo calculo de renda para o bolsa família irá te afetar? Confira
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de modificação na forma de cálculo da renda familiar mensal para o Programa Bolsa Família. O novo método proposto não levará mais em consideração recursos que sejam obtidos por meio de contratos de safra ou de experiência.
Quais modificações no cálculo do bolsa família?
A proposta defende que o Executivo adote um desconto de percentuais da renda familiar mensal per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas com deficiência. Este desconto só seria efetuado após a realização e avaliação de um exame de deficiência do beneficiário.
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Benefícios do bolsa família!
Benefícios do Programa:
- Benefício de Renda de Cidadania:
- Valor: R$ 142 por integrante da família.
- Benefício de Primeira Infância:
- Valor: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos.
- Benefício Variável Familiar:
- Valor: R$ 50 por criança/adolescente de 7 a 17 anos e gestantes.
- Valor Mínimo Pago a Cada Família:
- O valor mínimo pago a cada família será de R$ 600.
Requisitos para Habilitação:
- Renda de até R$ 218 por pessoa na família.
- Atualização do Cadastro Único por pelo menos 24 meses.
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Cadastro e critérios de seleção para o Bolsa Família
Para receber o Bolsa Família, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, processo realizado em unidades como o CRAS. O critério de elegibilidade estabelece que a renda máxima por pessoa na família não pode ultrapassar R$ 218. Assim, uma família de seis pessoas com um membro que recebe um salário mínimo de R$ 1.412, por exemplo, tem uma renda individual de R$ 217 e, portanto, teria direito ao benefício.
Contudo, a inscrição no Cadastro Único não garante o recebimento automático do Bolsa Família. O programa faz uma identificação mensal das famílias que se enquadram na elegibilidade para o recebimento do benefício.
O objetivo das mudanças
Os Projetos de lei 3191/23 e 3658/23 propuseram alguns tópicos adicionais, e a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou seu substitutivo visando consolidar as sugestões presentes nesses projetos e melhorar as medidas que já estavam previstas.
Atualizações na Lei do Programa Bolsa Família
Na legislação atual do Bolsa Família, a renda familiar mensal não inclui benefícios temporários concedidos por governos, indenizações recebidas de órgãos públicos ou recursos oriundos de transferências de renda assistencial. O novo texto propõe adicionar aos itens não contabilizados recursos obtidos através de trabalho formal em contratos de experiência ou de safra.
A deputada Laura Carneiro destaca que é fundamental eliminar barreiras para que as famílias beneficiárias possam exercer essas ocupações temporárias sem o receio de perderem os benefícios.
O BPC na atual legislação
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é incluído no cálculo da renda familiar mensal per capita. O texto substitutivo propõe que o Executivo aplique descontos no BPC após avaliar o grau de deficiência do beneficiário.
Os próximos passos para o projeto
O projeto será avaliado de forma conclusiva nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para acompanhar o andamento desse e de outros projetos de lei, acesse o site oficial da Câmara dos Deputados.