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Novo Decreto do FGTS: Entenda as Novas Mudanças AGORA!

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Uma mudança considerável na maneira como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é gerenciado veio à tona com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, os pagamentos de FGTS realizados diretamente na conta dos trabalhadores, a partir de acordos judiciais, são reconhecidos como legítimos. Esta nova norma oferece aos trabalhadores e empregadores uma visão ampliada de como as negociações podem ser conduzidas e registra uma progressão significativa nos direitos trabalhistas.

Segundo o STJ, durante um encontro da 1ª seção, foi estabelecido que esses pagamentos cumprem todas as exigências legais, desde que obedecidas as regras específicas. Essa medida reflete diretamente na forma como as empresas e seus empregados deverão interagir em futuras transações envolvendo o FGTS.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador regido pela Lei nº 8.036/1990 que garante proteção financeira em diversas situações.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores com carteira assinada: O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, inclusive domésticos, avulsos e intermitentes.
  • Trabalhadores rurais: Trabalhadores rurais que prestam serviços com vínculo empregatício também têm direito ao FGTS.
  • Diretores não estatutários: Diretores sem vínculo estatutário com empresas também podem ter direito ao FGTS, de acordo com a legislação específica.

Como funciona o FGTS?

  • Depósito mensal: O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS.
  • Correção monetária: O saldo do FGTS é corrigido monetariamente pela TR (Taxa Referencial), acrescida de juros de 0,5% ao mês.
  • Rendimento anual: O FGTS rende 1% ao ano sobre o saldo de cada mês.

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS após demissão sem justa causa, incluindo saldo e rendimentos.
  • Rescisão do contrato por acordo: Em caso de rescisão do contrato por acordo entre empregador e trabalhador, o trabalhador tem direito ao saque de 80% do saldo do FGTS, mais rendimentos.
  • Terminação do contrato por mútuo acordo: Na rescisão por mútuo acordo, o trabalhador pode sacar 50% do saldo do FGTS, mais rendimentos.
  • Compra de casa própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar a compra de casa própria, desde que atenda aos requisitos do programa habitacional.
  • Doença grave: O trabalhador ou seu dependente pode sacar o FGTS em caso de doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, tuberculose ativa, cegueira e outras.
  • Morte do trabalhador: Em caso de morte do trabalhador, os familiares podem sacar o FGTS, incluindo saldo e rendimentos.

Outras formas de saque:

  • Saque para construção, reforma ou ampliação de moradia: O trabalhador pode sacar o FGTS para financiar a construção, reforma ou ampliação da sua casa própria, desde que atenda aos requisitos do programa.
  • Saque para compra de terreno: O trabalhador pode sacar o FGTS para comprar um terreno para construir sua casa própria, desde que atenda aos requisitos do programa.
  • Saque para educação: O trabalhador pode sacar o FGTS para financiar a sua própria educação ou de seus dependentes, em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
  • Saque para eventos extraordinários: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de eventos extraordinários, como desastres naturais, calamidades públicas e falecimento do cônjuge ou companheiro.
Fonte: 
ASIS Tax Tech
Fonte: ASIS Tax Tech

Como Essa nova decisão do STJ sobre o FGTS Influencia o Mercado de Trabalho?

Nesta decisão, o STJ garante a eficácia dos acordos firmados diretamente entre empregado e empregador sem a necessidade de intermediação pela Caixa Econômica Federal. Isso facilita para os empregados receberem seus direitos com as correções, juros e contribuições sociais devidas, simplificando e agilizando todo o processo.

Quais os principais Impactos Dessa Nova Regulação?

  • Agilidade nos processos: Flexibiliza a liberação dos fundos, propiciando um fluxo mais rápido.
  • Redução de burocracia: Minimiza os procedimentos administrativos juntos à entidades bancárias.
  • Flexibilidade nas negociações: Permite acordos personalizados e diretos entre as partes envolvides.

O Que Fazer Para Aproveitar Essas Mudanças?

Para os trabalhadores, é vital se manter atualizado sobre essas mudanças legais. Uma medida importante é a consultoria com um advogado especializado em direito trabalhista, que pode oferecer uma orientação clara sobre como essas mudanças afetam seus direitos e como proceder em caso de acordos para depósito direto do FGTS.

Como Garantir Seus Direitos?

  • Guardar documentos de acordos e depósitos de forma segura e acessível.
  • Confirmar que as quantidades depositadas estão conforme as normas legais.
  • Buscar orientação jurídica especializada para entender as implicações dessas mudanças.

A entrada em vigor dessa nova legislação marca um progresso significativo e traz tanto benefícios quanto novos desafios para o ambiente trabalhista no Brasil. Estar bem informado e preparado é crucial para navegar por essa nova realidade, garantindo não apenas o cumprimento de direitos, mas a eficácia na utilização do sistema do FGTS.