NOVO Programa da Receita Federal que Elimina multas e juros!
Acaba de ser lançada uma nova iniciativa da Receita Federal música para os ouvidos dos contribuintes que estão em atraso com a instituição. Eliminando multas e juros, o recém-sancionado programa promete ser um incentivo formidável para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal de forma mais tranquila e menos onerosa.
Esse benefício da Receita Federal será concedido para quem?
O novo programa da Receita Federal que elimina multas e juros representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais de forma mais acessível. Ao oferecer condições favoráveis, como a isenção de multas e a redução de juros, o programa visa incentivar a regularização tributária e aliviar a carga financeira sobre os devedores.
Supervisionado pela presidência interina, liderada por Geraldo Alckmin (PSB), a sentença foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30 de janeiro de 2023. Tal benefício será concedido àqueles que se aproximassem voluntariamente do órgão para acordar o ajuste de suas pendências financeiras.
- Explicação das condições para receber o desconto nas multas e juros.
- Destaque para a necessidade de efetuar, no mínimo, metade do pagamento à vista.
- Informação sobre a possibilidade de parcelamento do restante da dívida em até 48 vezes.
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O que saber sobre esse programa inovador?

A bonificação nas multas e juros será dada ao contribuinte que efetua, no mínimo, metade do pagamento da dívida à vista. O restante do débito poderá ser parcelado em até 48 vezes. Por outro lado, aqueles que optarem por mais parcelas não serão elegíveis para o desconto, embora uma redução nos juros seja aplicada.
Conforme a legislação, a taxa cobrada será equivalente à Selic, mesma taxa utilizada para títulos federais. Os contribuintes que buscam formas de abater a dívida também terão a opção de usar créditos de prejuízo fiscal para pagamento, entretanto, essa alternativa só estará disponível para quem deseja liquidar pelo menos metade da dívida em questão à vista. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados da mesma forma.
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E quem não pode se beneficiar da medida?
A inciativa está prevista para entrar em vigor em até três meses. Porém, fique atento: ela não é aplicável à empresas optantes pelo Simples Nacional e, também, não é válida para dívidas de tributos que já tenham sido constituídos, ou seja, aquelas que já geraram encargos fiscais ou judiciais ao contribuinte.
Com esta medida, o Governo Federal tem como objetivo principal impulsionar a regularização fiscal no país, além de aumentar a arrecadação ao oferecer opções facilitadas de pagamento. Acesse aqui para conhecer outras oportunidades disponíveis para a regularização de dívidas.
Vale ressaltar que todas as informações supracitadas são relevantes apenas para o cenário atual, de 2023. A legislação fiscal é complexa e muda frequentemente, portanto, é importante que você consulte sempre um consultor tributário confiável ou um advogado especializado em direito tributário para obter as informações mais atualizadas.