Novos Prazos para Análise de Benefícios INSS: Aprovado Projeto de Lei na Câmara dos Deputados!
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que objetiva zerar a fila de espera ao estabelecer novos prazos, de 30 a 90 dias, para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais os Benefícios do INSS?
O INSS oferece uma série de benefícios aos seus segurados, proporcionando a eles alguma segurança financeira. Os benefícios incluem aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, pecúlio (prestação única) e seguro-defeso (para pescadores em período de defeso).

Consultando o Calendário de Pagamento
Os beneficiários podem consultar o calendário de pagamento do INSS de algumas formas. Uma delas é através do site oficial do Governo, acessando a área do Meu INSS. Outra forma é através do aplicativo Meu INSS, que pode ser instalado no smartphone ou tablet.
Essas ferramentas permitem que os beneficiários acompanhem o calendário de pagamento, verifiquem os valores a serem recebidos no próximo calendário e acessem outras informações importantes.
Manter-se informado das datas de pagamento do INSS é fundamental para a organização financeira dos beneficiários. Por isso, é aconselhável checar regularmente o calendário de pagamento e programar-se de acordo.
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Qual o novo período de prazos dos benefícios
do INSS!
Segundo o projeto de lei aprovado, a conclusão da análise dos pedidos pelo INSS deve occurer nos seguintes prazos:
- 90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social.
- 45 dias para benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo casos acidentários.
- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
- 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
- 30 dias para o salário-maternidade.
Instituição do benefício provisório
A proposição aprovada mantém o prazo de 45 dias para a concessão de um “benefício provisório”, categoria ainda inexistente na lei atual. Caso a conclusão do processo resulte em redução do benefício mensal, as diferenças recebidas não serão cobradas ou compensadas do segurado, a menos que seja comprovada má-fé.
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Tramitação do projeto
O substitutivo aos projetos de lei apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado altera a Lei 8.213/91, responsável pelo tratamento dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com a aprovação deste projeto, o objetivo é mitigar os desafios enfrentados pelos beneficiários do INSS em obter as respectivas prestações em tempo hábil.