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O que significa o AUMENTO de gastos com o BPC para os cofres públicos?

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta sexta-feira (26), por meio do Diário Oficial da União (DOU), alterações nos critérios de concessão e monitoramento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), proporciona um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em condições de vulnerabilidade.

Essas mudanças vêm em um momento de percepções sobre o aumento expressivo dos pagamentos do benefício social, o que tem causado um desbalanceamento nas contas públicas. A meta fiscal para 2024 é zerar o déficit, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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O que muda no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC não é uma aposentadoria e não requer contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, para ter acesso ao benefício, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. No caso de pessoas com deficiência, há também a necessidade de passar por avaliações médica e social realizadas pelo INSS.

Como serão feitas as averiguações do BPC?

A primeira portaria, a Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 28/2024, introduz um rigor maior nas averiguações. Requerimentos com indícios de inconsistência durante o processo de análise passarão por uma averiguação própria. O INSS realizará cruzamentos mensais de informações para verificar a manutenção dos critérios de renda do grupo familiar e a ausência de outras rendas constantes no sistema.

  • Verificação mensal de informações de renda
  • Cruzamento de dados com outros órgãos da administração pública
  • Prioridade na revisão de indícios de irregularidades

Quais são as novas regras de atualização cadastral?

A segunda portaria, a Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27/2024, especifica regras sobre a atualização cadastral. Beneficiários com cadastros desatualizados há mais de 48 meses devem regularizar sua situação em até 45 dias, em municípios de pequeno porte, e em até 90 dias, em municípios de médio e grande porte, após a notificação. O não cumprimento dessa exigência resultará no bloqueio do benefício após 30 dias.

Processo para reativação do benefício

Os beneficiários podem solicitar a reativação do BPC ao INSS caso realizem a inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico) no prazo de suspensão. As novas regras já estão em vigor.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com o Ministério da Previdência Social, determinou que essas mudanças representam uma tentativa de otimizar os recursos e manter a sustentabilidade do benefício.

Quais são os impactos financeiros das mudanças?

A equipe econômica do governo ainda não apresentou estimativas claras sobre os impactos dessas novas regras nos cofres públicos. No entanto, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o governo projetou um gasto de R$ 103,46 bilhões com o BPC. Esta estimativa subiu para R$ 111,48 bilhões na última revisão do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), divulgado na segunda-feira (22).

  • Redução de despesas em R$ 25,9 bilhões
  • Congelamento de R$ 15 bilhões em despesas, sendo R$ 11,17 bilhões em bloqueio e R$ 3,84 bilhões em contingenciamento

Esta medida integra um esforço mais amplo do governo para garantir um melhor equilíbrio fiscal e sustentabilidade econômica a longo prazo. A expectativa é que essas mudanças contribuam para a meta de zerar o déficit fiscal em 2024.

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