Pagamentos Atrasados do INSS: R$ 2 Bilhões Liberados pelo CJF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,012 bilhões para cobrir pagamentos atrasados a aposentados que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes valores referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas de até 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 84.720 em 2024. A distribuição desse montante alcança beneficiários em 101 mil processos relacionados a ações de concessão ou revisão de benefícios pelo Judiciário.
Tais pagamentos são feitos em processos que já tiveram trânsito em julgado, isto é, não existem mais possibilidades de recursos legais. A consulta pode ser realizada pelo segurado diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde mora ou onde o processo foi aberto, utilizando CPF, número do processo ou OAB do advogado envolvido.
Como Funcionam os Pagamentos dos Atrasados do INSS?
O valor total liberado pelo CJF chega a R$ 2,5 bilhões e cobre 163.765 processos, envolvendo 205.207 beneficiários. A verba destina-se não apenas aos atrasados previdenciários, mas também a outras dívidas, incluindo salários de servidores públicos. O CJF transfere o dinheiro para os TRFs, os quais são responsáveis pelo depósito direto nas contas dos beneficiários ou seus advogados, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para determinar quando os pagamentos serão efetuados, é necessário verificar no site do TRF responsável pela ação. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o tribunal correspondente é o TRF-3, cujas consultas podem ser feitas no site trf3.jus.br.
Quais Benefícios podem ser Reivindicados?
Os pagamentos atrasados do INSS resultam de ações que buscam revisões ou concessões de direitos previdenciários. Benefícios comuns que podem ser discutidos incluem auxílio-doença, aposentadorias diversas (por tempo de contribuição, idade, invalidez e para pessoas com deficiência) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma renda de assistência social.
Os processos são agrupados em lotes mensais, sendo os pagamentos efetuados com base na data em que a RPV foi autorizada pelo juiz. Pagamentos são realizados após a confirmação da ausência de mais recursos possíveis.
Diferença entre RPVs e Precatórios
As RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos, cujo pagamento é efetuado com maior celeridade, em até 60 dias após a ordem judicial. Em contrapartida, precatórios referem-se a dívidas acima desse valor e são pagos anualmente. Ao consultar o processo no site do TRF, o beneficiário saberá se sua dívida é uma RPV ou um precatório, identificável pelas siglas RPV para Requisição de Pequeno Valor e PRC para precatório.
Distribuição dos Pagamentos por Região
- TRF da 1ª Região: Incluindo estados como DF, GO, MT e outros, liberou um total de R$ 895.170.986,48 em atrasados gerais, incluindo R$ 641.564.650,49 para verbas previdenciárias.
- TRF da 2ª Região: Atendendo RJ e ES, distribuiu R$ 249.153.768,15 em atrasados totais, dos quais R$ 207.050.988,17 são previdenciários.
- TRF da 3ª Região: Para SP e MS, foram R$ 345.142.815,56 gerais, com R$ 268.564.498,81 voltados para benefícios previdenciários.
- TRF da 4ª Região: Abrangendo RS, PR e SC, totalizou R$ 448.834.279,16 em liberações, sendo R$ 393.659.055,17 para previdenciários.
- TRF da 5ª Região: Em estados como PE e CE, foram R$ 329.907.963,65 gerais, com R$ 269.505.093,55 destinados a previdenciários.
- TRF da 6ª Região: Atendendo MG, realizou pagamentos de R$ 248.504.163,44 no geral, dos quais R$ 232.443.864,14 foram para benefícios previdenciários.
A distribuição deste montante confirma a abrangência nacional dos pagamentos, cobrindo múltiplas regiões do país e beneficiando milhares de segurados com os valores que lhes são de direito.