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PARCELA EXTRA LIBERADA do SEGURO-DESEMPREGO para ESTE GRUPO

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No primeiro semestre deste ano, muitos trabalhadores foram acometidos por uma situação desafiadora: a demissão involuntária. Porém, há uma luz no fim do túnel. Isso ocorre porque o Governo do Estado decidiu beneficiar esses trabalhadores com uma parcela extra do seguro-desemprego, principalmente aqueles localizados em regiões afetadas por temporais no Rio Grande do Sul. Mas como isso funciona? Quem tem direito? Descubra a seguir.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira concedida aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Em um cenário regular, o seguro-desemprego abrange de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço do trabalhador. Entretanto, com as catástrofes climáticas que ocorreram em Nova Petrópolis e em outros 52 municípios, houve uma medidas emergencial: o acréscimo de uma parcela extra para os afetados.

Quem tem direito à parcela extra do seguro-desemprego?

Conforme divulgado pelo Governo do Estado, a parcela extra é direcionada para os trabalhadores localizados em Nova Petrópolis e que foram demitidos involuntariamente entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2023. Em alguns casos, até duas parcelas extras podem ser concedidas.

Existe um processo para verificar a elegibilidade ao benefício?

Sim. Para compreender se tem direito à parcela extra do seguro-desemprego, o trabalhador deve entrar em contato com a Fundação Gaúcha de Trabalho e Ação Social (FGTAS/Sine), localizada na rua Rio Branco, 407, sala 110, em Nova Petrópolis. Além de presencialmente, também é possível verificar a situação por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site da FGTAS/Sine.

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E os outros municípios, também foram beneficiados?

Sim, caso você não resida em Nova Petrópolis, não se preocupe. Outros municípios gaúchos também estão na lista e terão direito à parcela extra do seguro-desemprego, incluindo Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Cachoeirinha, Campo Bom, Capão da Canoa, entre outros.

Desse modo, esta medida do Governo do Estado tem como função principal apoiar os trabalhadores que enfrentam uma situação de desemprego devido aos desastres climáticos ocorridos. Lembre-se: se você se enquadra no perfil necessário, busque o quanto antes a agência da FGTAS/Sine ou confira sua situação pelos meios digitais disponíveis.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

As etapas para a solicitação do seguro-desemprego são as seguintes:

  1. Confirmação das Condições: Verifique se você preenche todas as condições requeridas pelo benefício.
  1. Pedido do Benefício: O requerimento pode ser feito através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou qualquer posto credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A solicitação também pode ser realizada digitalmente pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  1. Retirada do Benefício: O valor do benefício será depositado automaticamente na conta informada no momento do pedido. Caso contrário, será criada uma conta CAIXA para o depósito.

Portanto, não perca tempo e informe-se. Garanta o seu direito ao seguro-desemprego e tenha uma transição de emprego mais tranquila e segura.