Passo a Passo para Declarar o Imposto de Renda sendo MEI em 2024! VEJA!
O MEI também deve realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), onde será calculada a parcela isenta e o excedente que deverá ser tributado. A parcela isenta para o MEI é equivalente a 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral, sempre do valor total da receita bruta no ano.
Como declarar o Imposto de Renda como MEI em 2024?

- Acessar o portal do empreendedor
- Escolher a opção de declaração original
- Informar o valor da receita bruta
- Declarar se possui empregados
- Clicar em enviar
O que devo saber sobre o Imposto de Renda para MEI?
Muitos MEIs ainda têm dúvidas frequentes sobre a declaração e regras do Imposto de Renda. Algumas delas são:
- 1. É obrigatório emitir nota fiscal?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em vendas ou prestação de serviços para pessoas físicas. A nota é obrigatória apenas em operações com pessoas jurídicas. Independentemente de emitir ou não notas fiscais, todas as receitas do MEI devem ser informadas na declaração.
- 2. Posso ser MEI e servidor público ao mesmo tempo?
Sim, é permitido ser servidor público e MEI simultaneamente, mas é importante lembrar que os rendimentos como MEI e servidor serão somados para fins de Imposto de Renda na pessoa física.
- 3. E se eu ultrapassar o limite de isenção do Imposto de Renda?
Se o MEI ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, deverá pagar o Imposto de Renda sobre a parcela do valor que excedeu o limite.
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Declaração obrigatória do Imposto de Renda em 2024
Os contribuintes que se enquadrarem nos seguintes critérios deverão realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Acumularam lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores que ultrapassaram o valor de R$ 40 mil ou geraram ganhos líquidos tributáveis;
- No âmbito da atividade rural, apresentaram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuíam, até o fim de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
- Passaram a residir no Brasil em 2023.
Para aqueles que não se enquadrarem nos critérios acima, a declaração do Imposto de Renda não é necessária.
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Orientações para MEIs na declaração do Imposto de Renda
Os MEIs devem realizar a declaração por meio do portal do empreendedor, incluindo o CNPJ da empresa e escolhendo a declaração original referente ao ano-calendário correspondente. Nessa declaração, é obrigatório informar o valor total da receita bruta no ano, englobando todas as notas fiscais emitidas, e mencionar se há ou não empregados.