Passo a passo prático: O que fazer após Abrir um MEI
Publicado em 08/10/2023, muitos cidadãos, em busca de uma maior independência financeira, decidem abrir o próprio CNPJ e se tornar Microempreendedores Individuais (MEI). Apesar de ser uma decisão benéfica, após a conclusão do registro e formalização no site oficial, muitos acabam com dúvidas sobre os próximos passos a seguir. Este artigo visa guiá-lo nessa jornada empresarial, a partir do momento que se formaliza como MEI.
Ser MEI é um processo relativamente simples, que pode ser totalmente realizado de forma online, com uma burocracia mínima. Entretanto, após a formalização, existem algumas etapas que devem ser seguidas para que o microempreendedor possa operar legalmente.
Quais os próximos passos após me formalizar como MEI?

O primeiro passo é baixar o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Este documento será necessário em diversas situações, como abertura de conta bancária empresarial e solicitação de empréstimos. Após obtê-lo, a próxima étapa é obter a inscrição estadual ou municipal, a depender da categoria do seu negócio.
Com a inscrição em mãos, caso haja necessidade de emissão de notas fiscais, é preciso contatar a prefeitura de sua cidade para solicitar a autorização. Outra dica importante é organizar todos esses documentos em uma pasta em seu computador, para fácil acesso sempre que necessário.
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Quais são as responsabilidades do microempreendedor?
Ao se tornar MEI, é necessário estar ciente de algumas obrigações. Para registrar o faturamento mensal, por exemplo, é imprescindível preencher mensalmente o relatório de receitas brutas do período.
Outro dever é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês. Este documento inclui todos os impostos que devem ser pagos, além da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que garante os benefícios previdenciários para o MEI.
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O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento anual permitido?
Existe também uma obrigação anual, que é a entrega da DASN-SIMEI (Declaração de Faturamento do MEI), que funciona como uma declaração de impostos. Por outro lado, é importante lembrar que, caso o lucro anual ultrapasse R$ 81 mil, será necessário mudar a categoria do CNPJ, pois o MEI não pode exceder esse valor.
Sendo assim, ao seguir todas as orientações e mantendo-se atualizado sobre as obrigações e regras, torna-se possível evitar problemas futuros com o governo. Se surgirem dúvidas, é válido consultar o site do Portal do Empreendedor ou contatar o Sebrae local.