Patrão não é mais obrigado a pagar as HORAS EXTRAS? Entenda
Publicado em 06/10/2023, uma notícia tem preocupado trabalhadores brasileiros. O pagamento de horas extras, parte crucial no orçamento de muitos, passou por alterações com a nova Reforma Trabalhista. Acompanhe e entenda mais sobre o assunto.
Horas extras: o que mudou?
A chamada “hora extra”, horas de trabalho além da jornada regular, sempre representou uma forma dos profissionais aumentarem sua remuneração. Com a implementação da nova legislação, data de 2017, esta realidade tem suscitado questionamentos.
A Lei 13.467 modificou diversos aspectos das relações de trabalho no Brasil, sobretudo no que tange ao banco de horas. Os empregadores agora podem realizar acordos com os profissionais, não sendo mais obrigatória a compensação financeira. Isto significa que as chamadas “horas extras” não necessariamente resultarão em um pagamento a mais no fim do mês.
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Como funcionará o pagamento de horas trabalhadas a mais?
Neste novo aspecto entra uma novidade: a compensação de horas extras pode passar a ser feita por meio de folgas ou até mesmo redução de jornada de trabalho. Contudo, a medida não pode violar as legislações trabalhistas e os acordos devem ser transparentes, cabendo ao empregador elucidar ao funcionário o montante de horas acumuladas.
Para os acordos individuais, o prazo para a compensação das horas é de seis meses, podendo se estender até um ano no caso de negociações coletivas.
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E se a empresa se recusar a compensar as horas extras?
A nova legislação prevê que, caso seja negada a compensação marcada no prazo devido, a empresa deverá realizar o pagamento das horas extras com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Neste caso, é válido que o trabalhador busque auxílio jurídico para garantir seus direitos.
Essas mudanças na lei trabalhista brasileira é vista como um benefício para as corporações, pois tendem a evitar o excesso de horas extras, impactando diretamente na saúde financeira das empresas. Entretanto, é importante que o trabalhador esteja atento e busque garantir seus direitos, seja mediante acordos claros de compensação ou pela devida remuneração das horas extras.