“Pé-de-Meia e Boletim Vermelho: O Que Acontece se o Aluno Reprovar?
O programa Pé-de-Meia foi instituído para oferecer suporte financeiro a estudantes do ensino médio, incentivando sua permanência na escola. Entretanto, ainda existem diversas perguntas sobre como esse auxílio funciona em casos específicos, como reprovação ou dependência em alguma matéria.

A Portaria nº 83 de 2024 delineia com clareza quais são os direitos dos alunos dentro do programa, com especial atenção às circunstâncias excepcionais como boletins desfavoráveis ou uma reprovação. Este artigo explora essas condições para esclarecer o entendimento de famílias e estudantes.
Alunos Reprovados Podem Continuar a Receber Benefícios?
Sim, alunos que não conseguem passar de ano podem manter certos auxílios oferecidos pelo Pé-de-Meia, mas com algumas limitações. Um estudante que precisa repetir a série pode receber novamente o incentivo de matrícula, que é de R$ 200, embora essa possibilidade seja restrita a uma única ocasião durante o ensino médio.
Além desse auxílio, os estudantes reprovados têm acesso ao incentivo de frequência, desde que continuem cumprindo os requisitos de presença. Esse incentivo corresponde a um valor mensal de R$ 200. Contudo, o bônus de conclusão anual, que chega a R$ 1.000, não é disponibilizado para anos letivos em que ocorrer a reprovação.
Qual é a Situação dos Alunos em Dependência?
Para aqueles alunos que estão devendo algumas matérias, as regras são similares às dos que repetiram. Eles continuam aptos a receber tanto o incentivo pela matrícula quanto pelo cumprimento da frequência, mas devem se dedicar à recuperação das disciplinas pendentes para não comprometer o auxílio financeiro.
O compromisso com a regularização das pendências é essencial para a continuidade dos benefícios proporcionados pelo programa Pé-de-Meia.
Em Que Situações o Estudante Pode Perder o Benefício?
O programa estabelece critérios rigorosos para o recebimento dos incentivos, e existem condições que podem levar ao desligamento de um estudante. Segundo o artigo 23 da Portaria nº 83, os estudantes estão sujeitos à exclusão do programa se:
- Solicitarem voluntariamente o desligamento.
- Deixarem de atender aos critérios de elegibilidade.
- Foram reprovados por dois anos consecutivos.
- Abandonarem a escola por mais de dois anos.
Essas diretrizes asseguram que o programa atenda seu propósito, mas também exigem que os alunos mantenham certos padrões de desempenho escolar.
Quais Benefícios Permanecem para Alunos que Repetem o Ano?
Para relembrar o que é oferecido aos alunos sob a iniciativa do Pé-de-Meia, mesmo em situações de queda de desempenho acadêmico:
- Disponível: R$ 200 pelo incentivo de matrícula e parcelas mensais de frequência de R$ 200.
- Indisponível: O bônus de R$ 1.000 ao término do ano em que houve reprovação.
- Suspenso: Após duas reprovações seguidas ou evasão escolar prolongada.
O programa Pé-de-Meia se mantém crucial para a conclusão dos estudos, mas é essencial que os alunos evitem descontinuidades na formação acadêmica. Para dúvidas específicas, consultar os documentos normativos ou discutir com as equipes administrativas das escolas pode ser uma medida eficaz.