Pensão por morte: Saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga
Considerado um dos benefícios mais alterados nos últimos anos, a pensão por morte do INSS tem gerado dúvidas em muitos brasileiros. Com mudanças significativas em relação ao prazo de solicitação e a duração do recebimento desse benefício, cresce a necessidade de compreensão desses novos critérios.
Antes, era necessário comparecer a uma das agências para solicitar o benefício. Agora, a solicitação pode ser feita diretamente pelo celular, fazendo com que o processo se torne mais ágil e prático. Vamos entender um pouco mais sobre o assunto a seguir.
Quem tem Direito a Pensão por Morte?
Antes de mais nada, é importante frisar que a pensão só é devida se a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurada em vida. Ou seja, ela estaria contribuindo com o INSS, fosse como aposentada ou no período de graça. Este último é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado. Mas, efetivamente, quem tem direito à pensão por morte?
Segundo o INSS, esse pagamento é feito a dependentes de trabalhadores que estavam contribuindo na data do óbito, divididos em três classes. Na Classe 1, os beneficiados são o cônjuge ou companheira(o), inclusive homoafetivo, além dos filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou com qualquer idade se possuírem invalidez ou deficiência mental. Na Classe 2, encontramos os pais. Já na Classe 3, beneficiam-se irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência mental.
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Qual será a Duração do Auxílio?
A duração do referido benefício depende de três fatores: o tempo de contribuição do falecido, o tempo de casamento ou união estável e a idade do viúvo ou da viúva. Se o falecido tivesse menos de 18 meses contribuições antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses. Caso estivessem casados ou em união estável há menos de dois anos, o pagamento será feito somente por quatro meses.
No entanto, se o segurado tivesse mais de 18 contribuições pagas e estivesse casado ou em união estável há mais de dois anos quando faleceu, o pagamento será feito de acordo com a idade do viúvo (a), dividida da seguinte maneira: menor de 22 anos, pagamento por 3 anos; entre 22 e 27 anos, pagamento por 6 anos; entre 28 e 30 anos, pagamento por 10 anos; entre 31 e 41 anos, pagamento por 15 anos; entre 42 e 44 anos, pagamento por 20 anos e, por fim, 45 anos ou mais, pagamento vitalício.
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Como fazer a Solicitação da Pensão por Morte?
Para fazer a solicitação dessa pensão, dependentes da pessoa falecida devem pedir o benefício em até 90 dias após o óbito. No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo para a solicitação aumenta para 180 dias. Os pedidos dentro desse prazo garantem aos dependentes o recebimento dos valores desde o falecimento; atrasos podem acarretar pagamento apenas a partir da data em que o pedido foi feito.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo: Abrir o app -> “Novo Pedido” -> Digitar “pensão por morte urbana” -> Clicar no nome do serviço/benefício -> Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções -> Acompanhar o andamento da solicitação. Para tanto, será necessário apresentar o número de CPF da pessoa falecida e dos dependentes, além de documentos comprobatórios da contribuição e dos dependentes.